Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
No caso de operações sujeitas ao pagamento de IPI, podem ser aplicadas as regras relativas à emissão de cupom fiscal por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) em substituição à nota fiscal quando
Ase tratar de venda de veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial.
Bse referir a fornecimento de gás canalizado por permissionária de serviço público.
Cse tratar de operações relacionadas ao fornecimento de energia por concessionárias de serviço público.
Do adquirente for pessoa jurídica não contribuinte dos tributos devidos na operação e não inscrita no cadastro de contribuintes.
Eo adquirente for uma microempresa devidamente inscrita no cadastro de contribuintes.
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GabaritoD — o adquirente for pessoa jurídica não contribuinte dos tributos devidos na operação e não inscrita no cadastro de contribuintes.
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IPI – Substituição da Nota Fiscal pelo Cupom Fiscal (ECF)
Gabarito: letra D. A utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em substituição à nota fiscal, nas operações sujeitas ao IPI, é admitida quando o adquirente for pessoa jurídica não contribuinte dos tributos devidos na operação e não inscrita no cadastro de contribuintes. Essa é a hipótese clássica de emissão de cupom fiscal em vez de nota fiscal, conforme regulamentação do IPI (RIPI/2010 e Ajustes SINIEF).
A banca explora a regra geral e as exceções previstas na legislação do IPI. Em regra, o ECF é utilizado para operações com consumidores finais ou com não contribuintes. As alternativas A, B, C e E descrevem situações em que a substituição não é permitida, pois envolvem contribuintes, operações específicas ou adquirentes inscritos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Venda de veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial. Para esses veículos, a legislação exige a emissão de nota fiscal própria (modelo 1 ou 1-A), sendo vedado o uso de cupom fiscal. A nota fiscal é documento obrigatório para o registro e licenciamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fornecimento de gás canalizado por permissionária de serviço público. Essa operação é tipicamente sujeita a regras específicas de faturamento (ex.: nota fiscal de serviços ou fatura), não se enquadrando na hipótese de substituição por ECF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fornecimento de energia elétrica por concessionárias. Similar ao gás, o fornecimento de energia é documentado por fatura/conta de luz, e não por cupom fiscal. O ECF não substitui a nota fiscal nesse caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O adquirente é pessoa jurídica não contribuinte dos tributos devidos na operação e não inscrita no cadastro de contribuintes. Essa é a hipótese prevista na legislação do IPI para uso do ECF: quando o comprador não é contribuinte do imposto (IPI) e não está obrigado a inscrição no CNPJ/CPF como contribuinte, a operação pode ser documentada por cupom fiscal.
Norma: (regra geral do IPI – RIPI/2010, art. 401, §1º, e Ajustes SINIEC) – “O uso do ECF em substituição à nota fiscal é permitido nas operações com não contribuintes do IPI, desde que o adquirente não seja contribuinte do imposto e não esteja inscrito no cadastro de contribuintes.” (paráfrase didática – o texto literal não está disponível no contexto).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O adquirente é uma microempresa inscrita no cadastro de contribuintes. A inscrição no cadastro de contribuintes (CNPJ) caracteriza o adquirente como contribuinte ou obrigado ao cumprimento de obrigações acessórias, afastando a hipótese de substituição por ECF. Microempresas, mesmo optantes pelo Simples Nacional, emitem nota fiscal eletrônica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o requisito: a substituição por ECF é para não contribuintes não inscritos; a alternativa E apresenta uma microempresa inscrita – que, por ser contribuinte, não pode usar ECF em substituição à nota fiscal.