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Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalConvênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
No caso de venda de mercadoria sujeita ao ICMS que não transite pelo estabelecimento do transmitente, a nota fiscal deve ser emitida
  1. Ano momento da assinatura do contrato.
  2. Bapós a tradição real ou simbólica da mercadoria.
  3. Cantes da tradição real ou simbólica da mercadoria.
  4. Dno momento do recebimento do pagamento da operação.
  5. Eapenas após a compensação do pagamento da operação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — antes da tradição real ou simbólica da mercadoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Momento da emissão da nota fiscal em operações sem trânsito pelo estabelecimento

Gabarito: letra C. Nas operações de venda de mercadoria sujeita ao ICMS que não transitem pelo estabelecimento do transmitente (venda direta, sem passagem pelo estoque do vendedor), a nota fiscal deve ser emitida antes da tradição real ou simbólica da mercadoria, ou seja, antes da entrega ao comprador. Esse é o momento que acoberta a operação e garante o correto registro fiscal, conforme princípio geral do ICMS de que o documento fiscal deve acompanhar o trânsito da mercadoria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Assinatura do contrato não é o momento da emissão. O contrato pode ser firmado antes, mas a nota fiscal só será emitida quando a operação estiver concretizada, imediatamente antes da saída da mercadoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Após a tradição (real ou simbólica) já houve a entrega; a nota fiscal deveria ter sido emitida antes. Emitir depois viola o princípio de que a nota deve acobertar o trânsito/entrega.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nota fiscal deve ser emitida antes da tradição real ou simbólica. É o momento correto para documentar a operação e permitir que a mercadoria circule com o documento fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O momento do recebimento do pagamento é posterior à entrega ou pode ocorrer antes, mas não é o marco para emissão. A nota deve ser emitida antes da tradição, independentemente do pagamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após a compensação do pagamento é ainda mais tardio que o recebimento. Também não é o momento correto.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a nota fiscal é emitida antes da saída da mercadoria (antes da tradição). Esse é o princípio básico do ICMS para operações com circulação de mercadorias. Em operações sem trânsito pelo estabelecimento do transmitente, a tradição simbólica (como a entrega em venda à distância) também exige a emissão prévia.

Gabarito: letra C – antes da tradição real ou simbólica.

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