Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunidade referente ao ICMS, o documento fiscal deverá
Aindicar o dispositivo legal respectivo e apresentar o valor da renúncia fiscal.
Bmencionar essa circunstância e indicar o dispositivo legal respectivo.
Cmencionar essa circunstância, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.
Dapresentar o valor da renúncia fiscal e indicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade.
Eindicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.
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GabaritoB — mencionar essa circunstância e indicar o dispositivo legal respectivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Documento fiscal em operações com ICMS isento ou imune
Gabarito: letra B. O documento fiscal deve mencionar a circunstância de isenção ou imunidade e indicar o dispositivo legal respectivo, conforme as normas do SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais).
A questão exige o conhecimento da regra geral de preenchimento de documentos fiscais (nota fiscal, etc.) quando a operação é beneficiada por isenção ou imunidade do ICMS. A legislação do SINIEF estabelece que, nesses casos, o documento deve fazer referência expressa à circunstância e ao dispositivo legal que a ampara.
Documento fiscal (ICMS isento/imune)
1Exigido
Mencionar a circunstância
Indicar o dispositivo legal
2Dispensado
Valor da renúncia fiscal
Nº do ato administrativo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige indevidamente a apresentação do valor da renúncia fiscal. O documento fiscal não precisa quantificar a renúncia; basta indicar a circunstância e o fundamento legal.
Alternativa B — ✅ Correta
Reflete exatamente a exigência normativa: mencionar a isenção/imunidade e indicar o dispositivo legal respectivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessário indicar o dispositivo legal. Isso é falso — a indicação do fundamento legal é obrigatória para que o Fisco e o adquirente conheçam a base da desoneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Requer, além do valor da renúncia, o número do ato administrativo de reconhecimento. Tais informações são dispensáveis; o essencial é a circunstância e o dispositivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a indicação do dispositivo legal e exige o número do ato administrativo de reconhecimento. Inverte as exigências: o dispositivo legal é obrigatório; o ato administrativo, não.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre documentação fiscal de ICMS, lembre-se sempre do binômio: circunstância + dispositivo legal. Qualquer alternativa que omita um desses elementos ou acrescente exigências não previstas (valor renúncia, número de ato) estará errada.