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Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalConvênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunidade referente ao ICMS, o documento fiscal deverá
  1. Aindicar o dispositivo legal respectivo e apresentar o valor da renúncia fiscal.
  2. Bmencionar essa circunstância e indicar o dispositivo legal respectivo.
  3. Cmencionar essa circunstância, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.
  4. Dapresentar o valor da renúncia fiscal e indicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade.
  5. Eindicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — mencionar essa circunstância e indicar o dispositivo legal respectivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documento fiscal em operações com ICMS isento ou imune

Gabarito: letra B. O documento fiscal deve mencionar a circunstância de isenção ou imunidade e indicar o dispositivo legal respectivo, conforme as normas do SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais).

A questão exige o conhecimento da regra geral de preenchimento de documentos fiscais (nota fiscal, etc.) quando a operação é beneficiada por isenção ou imunidade do ICMS. A legislação do SINIEF estabelece que, nesses casos, o documento deve fazer referência expressa à circunstância e ao dispositivo legal que a ampara.

Documento fiscal (ICMS isento/imune)
  • 1Exigido
    • Mencionar a circunstância
    • Indicar o dispositivo legal
  • 2Dispensado
    • Valor da renúncia fiscal
    • Nº do ato administrativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige indevidamente a apresentação do valor da renúncia fiscal. O documento fiscal não precisa quantificar a renúncia; basta indicar a circunstância e o fundamento legal.

Alternativa B — ✅ Correta

Reflete exatamente a exigência normativa: mencionar a isenção/imunidade e indicar o dispositivo legal respectivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é necessário indicar o dispositivo legal. Isso é falso — a indicação do fundamento legal é obrigatória para que o Fisco e o adquirente conheçam a base da desoneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Requer, além do valor da renúncia, o número do ato administrativo de reconhecimento. Tais informações são dispensáveis; o essencial é a circunstância e o dispositivo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispensa a indicação do dispositivo legal e exige o número do ato administrativo de reconhecimento. Inverte as exigências: o dispositivo legal é obrigatório; o ato administrativo, não.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre documentação fiscal de ICMS, lembre-se sempre do binômio: circunstância + dispositivo legal. Qualquer alternativa que omita um desses elementos ou acrescente exigências não previstas (valor renúncia, número de ato) estará errada.

Gabarito: letra B.

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