Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Com relação aos documentos fiscais relativos a mercadorias sujeitas ao IPI, assinale a opção correta.
AAs diversas vias dos documentos fiscais não se substituirão em suas respectivas funções e a sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais.
BAs diversas vias dos documentos fiscais podem ser substituídas entre si em suas respectivas funções e sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais não sequenciais.
CAs diversas vias dos documentos fiscais não se substituirão em suas respectivas funções, permitida a intercalação de vias adicionais, contudo a sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia.
DSão permitidas a substituição, entre si, das diversas vias dos documentos fiscais e a sua intercalação com vias adicionais, contudo a sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia.
EÉ permitida a substituição, entre si, das diversas vias dos documentos fiscais, e a sua disposição não precisa obedecer à ordem sequencial, sendo vedada apenas a sua intercalação com vias adicionais não sequenciais.
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GabaritoA — As diversas vias dos documentos fiscais não se substituirão em suas respectivas funções e a sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais.
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Documentos fiscais – vias e substituição
Gabarito: letra A. A regra geral dos documentos fiscais relativos ao IPI (prevista na legislação do IPI e nos Convênios SINIEF) determina que as diversas vias de um documento não se substituem em suas respectivas funções – cada via tem destinação específica (ex.: uma para o fisco, uma para o contribuinte, uma para o trânsito). Além disso, a disposição das vias deve obedecer à ordem sequencial que as diferencia (1ª via, 2ª via, etc.), sendo vedada a intercalação de vias adicionais. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as vias não se substituem em suas funções, que a disposição obedece à ordem sequencial e que é vedada a intercalação de vias adicionais. Esse é o comando correto da legislação aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: diz que as vias podem ser substituídas entre si. A regra é justamente o oposto – a substituição é vedada, visto que cada via tem função própria e não pode ser trocada por outra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: permite a intercalação de vias adicionais. A regra proíbe a intercalação, pois isso desrespeitaria a sequência lógica das vias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: permite tanto a substituição quanto a intercalação, ambas vedadas pela legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: permite a substituição e ainda afirma que a disposição não precisa obedecer à ordem sequencial (apenas veda intercalação de vias não sequenciais). A ordem sequencial é obrigatória, e a substituição é proibida.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: lembre-se de que cada via de um documento fiscal tem “cargo” definido – não dá para trocar uma pela outra. A sequência é fixa (1ª, 2ª, 3ª...) e não se pode “furar a fila” com vias extras. Nas provas, desconfie de alternativas que usam “podem” ou “permitida” quando o correto é “não se substituirão” e “vedada”.