Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Em caso de erro na emissão de nota fiscal relativa a produto sujeito ao pagamento de IPI, é permitida a utilização de carta de correção para
Amudança do destinatário.
Balteração da base de cálculo.
Cmodificação da data de saída da mercadoria.
Dalteração de parcelas de vendas a prazo.
Ecorreção de erro ortográfico na descrição do objeto.
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GabaritoE — correção de erro ortográfico na descrição do objeto.
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Carta de Correção (CC-e) na Nota Fiscal Eletrônica
Gabarito: letra E. A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento fiscal destinado a corrigir erros considerados irrelevantes no conteúdo de uma NF-e já autorizada, como erros ortográficos, desde que não alterem os aspectos fiscais da operação (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula sétima-A). Não pode ser usada para modificar dados que impactem o valor do imposto, o destinatário, a data de saída ou parcelas de vendas a prazo.
A banca cobra o conhecimento dos limites da CC-e, que é um recurso prático e muito cobrado em concursos da área fiscal.
Carta de Correção (CC-e)
1Permite
Erros formais
Erro ortográfico na descrição
Correções sem impacto fiscal
2Não permite
Mudança do destinatário
Alteração da base de cálculo
Modificação da data de saída
Alteração de parcelas a prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Mudança do destinatário não é permitida. A CC-e não pode alterar a pessoa do adquirente, pois isso configuraria uma nova operação ou exigiria o cancelamento da nota original.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alteração da base de cálculo afeta diretamente o valor do IPI/ICMS, sendo vedada. Correções em valores tributáveis exigem emissão de nota fiscal de ajuste ou cancelamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Modificação da data de saída da mercadoria também não é admitida, pois altera o momento da ocorrência do fato gerador do imposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alteração de parcelas de vendas a prazo modifica as condições de pagamento, o que não se encaixa nas hipóteses de correção permitidas pela CC-e.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correção de erro ortográfico na descrição do objeto é o exemplo clássico de uso da CC-e. Erros de digitação ou grafia que não alterem o valor fiscal nem a identificação das partes são perfeitamente sanáveis por este instrumento.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os limites da CC-e, lembre-se de que ela só pode corrigir erros formais — jamais alterar dados substanciais que influenciem o cálculo do tributo ou a identificação do destinatário. É como um 'pós-its' fiscal: corrige pequenas falhas de digitação, sem reescrever o documento.