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Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalConvênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Em caso de erro na emissão de nota fiscal relativa a produto sujeito ao pagamento de IPI, é permitida a utilização de carta de correção para
  1. Amudança do destinatário.
  2. Balteração da base de cálculo.
  3. Cmodificação da data de saída da mercadoria.
  4. Dalteração de parcelas de vendas a prazo.
  5. Ecorreção de erro ortográfico na descrição do objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — correção de erro ortográfico na descrição do objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carta de Correção (CC-e) na Nota Fiscal Eletrônica

Gabarito: letra E. A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento fiscal destinado a corrigir erros considerados irrelevantes no conteúdo de uma NF-e já autorizada, como erros ortográficos, desde que não alterem os aspectos fiscais da operação (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula sétima-A). Não pode ser usada para modificar dados que impactem o valor do imposto, o destinatário, a data de saída ou parcelas de vendas a prazo.

A banca cobra o conhecimento dos limites da CC-e, que é um recurso prático e muito cobrado em concursos da área fiscal.

Carta de Correção (CC-e)
  • 1Permite
    • Erros formais
    • Erro ortográfico na descrição
    • Correções sem impacto fiscal
  • 2Não permite
    • Mudança do destinatário
    • Alteração da base de cálculo
    • Modificação da data de saída
    • Alteração de parcelas a prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Mudança do destinatário não é permitida. A CC-e não pode alterar a pessoa do adquirente, pois isso configuraria uma nova operação ou exigiria o cancelamento da nota original.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alteração da base de cálculo afeta diretamente o valor do IPI/ICMS, sendo vedada. Correções em valores tributáveis exigem emissão de nota fiscal de ajuste ou cancelamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Modificação da data de saída da mercadoria também não é admitida, pois altera o momento da ocorrência do fato gerador do imposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alteração de parcelas de vendas a prazo modifica as condições de pagamento, o que não se encaixa nas hipóteses de correção permitidas pela CC-e.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correção de erro ortográfico na descrição do objeto é o exemplo clássico de uso da CC-e. Erros de digitação ou grafia que não alterem o valor fiscal nem a identificação das partes são perfeitamente sanáveis por este instrumento.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os limites da CC-e, lembre-se de que ela só pode corrigir erros formais — jamais alterar dados substanciais que influenciem o cálculo do tributo ou a identificação do destinatário. É como um 'pós-its' fiscal: corrige pequenas falhas de digitação, sem reescrever o documento.

Gabarito: letra E.

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