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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalLei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
ce125602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, são contribuintes do ICMS
  1. Aapenas pessoas jurídicas.
  2. Bpessoas físicas que adquiram em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
  3. Cpessoas físicas que sejam destinatárias de serviços prestados no Brasil por empresa do exterior.
  4. Dpessoas físicas que realizem operações de circulação de mercadoria, mesmo sem habitualidade.
  5. Epessoas físicas que importem mercadorias ou bens do exterior, desde que tenham intuito comercial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pessoas físicas que adquiram em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuintes do ICMS — Lei Complementar n.º 87/1996

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o parágrafo único do art. 4º da LC 87/1996 expressamente inclui como contribuinte do ICMS a pessoa física ou jurídica que adquire em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, independentemente de habitualidade ou intuito comercial. Esse é um dos casos de incidência mesmo sem habitualidade.

A banca testa o conhecimento sobre o conceito de contribuinte do ICMS (art. 4º, caput) e as hipóteses excepcionais do parágrafo único (agora §1º com a LC 190/2022, mas vigente à época da questão). Muitos candidatos confundem a regra geral (que exige habitualidade ou intuito comercial) com as exceções, ou invertem os requisitos.

Lei Complementar n.º 87/1996:

Art. 4º — Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Parágrafo único — É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: I — importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento; II — seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; III — adquira em licitação mercadorias apreendidas ou abandonadas; IV — adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Alternativa

Descrição

Condição para ser contribuinte

Fundamento Legal (LC 87/1996)

Correta?

A

Apenas pessoas jurídicas.

Art. 4º, caput (qualquer pessoa, física ou jurídica)

❌ Incorreta

B

Pessoa física que adquire em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

Mesmo sem habitualidade ou intuito comercial

Art. 4º, parágrafo único, III

✅ Correta

C

Pessoa física destinatária de serviços prestados no Brasil por empresa do exterior.

Mesmo sem habitualidade ou intuito comercial

Art. 4º, parágrafo único, II (serviço prestado no exterior ou iniciado no exterior)

❌ Incorreta

D

Pessoa física que realiza operações de circulação de mercadoria, mesmo sem habitualidade.

Exige habitualidade ou intuito comercial (regra geral)

Art. 4º, caput

❌ Incorreta

E

Pessoa física que importa mercadorias ou bens do exterior, desde que tenha intuito comercial.

Mesmo sem habitualidade ou intuito comercial (não exige intuito comercial)

Art. 4º, parágrafo único, I

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas pessoas jurídicas são contribuintes. O art. 4º, caput, é claro: contribuinte é "qualquer pessoa, física ou jurídica". Além disso, o parágrafo único menciona expressamente "pessoa física ou jurídica". Logo, pessoas físicas também podem ser contribuintes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o inciso III do parágrafo único: "adquira em licitação mercadorias apreendidas ou abandonadas". A lei não restringe a pessoa jurídica — tanto pessoas físicas quanto jurídicas enquadram-se na hipótese, independentemente de habitualidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redação é: "pessoas físicas que sejam destinatárias de serviços prestados no Brasil por empresa do exterior". O inciso II do parágrafo único exige serviço "prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior". Se o serviço é prestado no Brasil, mesmo que por empresa estrangeira, não se enquadra na exceção. O erro está em trocar o local da prestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "pessoas físicas que realizem operações de circulação de mercadoria, mesmo sem habitualidade" são contribuintes. A regra do caput exige habitualidade ou intuito comercial para esse tipo de operação. As únicas hipóteses que dispensam a habitualidade são as taxativas do parágrafo único (importação, serviço do exterior, licitação e combustíveis). Operações de circulação sem habitualidade não tornam alguém contribuinte — a alternativa generaliza indevidamente a exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que pessoas físicas que importem mercadorias ou bens do exterior são contribuintes "desde que tenham intuito comercial". O inciso I do parágrafo único determina que a importação por pessoa física ou jurídica é contribuinte qualquer que seja a sua finalidade (consumo, ativo permanente, etc.). A alternativa inverte o requisito: a lei dispensa o intuito comercial, mas a alternativa o exige.

Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com o parágrafo único, III, do art. 4º da LC 87/1996.

Gabarito: letra B.

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