Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce125607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A responsabilidade, na área tributária, determina quem é obrigado a efetuar o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.
  1. AUm exemplo de responsabilidade de devedor solidário é a transmissão onerosa de bens imóveis para o comprador desse bem.
  2. BOcorre um exemplo de responsabilidade por transferência quando dois contribuintes importam conjuntamente um bem e um deles efetua o pagamento do tributo, extinguindo a obrigação tributária com relação ao outro.
  3. CConstitui um exemplo de responsabilidade de terceiro devedor a hipótese de tabelião que, no exercício de seu ofício, tiver deixado, por omissão, de exigir do contribuinte o recolhimento do ITCMD quando finalizado o inventário extrajudicial no cartório.
  4. DConstitui um exemplo de responsabilidade pessoal a hipótese de filhos menores não pagarem os tributos devidos e seus pais se tornarem os responsáveis.
  5. EA falta de pagamento de tributo devido pela pessoa jurídica por ausência de dinheiro é suficiente para configurar reponsabilidade por infração, o que permite o redirecionamento da dívida tributária para o sócio-gerente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Constitui um exemplo de responsabilidade de terceiro devedor a hipótese de tabelião que, no exercício de seu ofício, tiver deixado, por omissão, de exigir do contribuinte o recolhimento do ITCMD quando finalizado o inventário extrajudicial no cartório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente a hipótese de responsabilidade solidária de terceiros prevista no art. 134, VI, do CTN, em que o tabelião responde pelos tributos devidos sobre os atos praticados perante ele, quando omite a exigência do recolhimento. As demais alternativas confundem os tipos de responsabilidade (solidariedade, sub-rogação, pessoal) ou exigem requisitos não atendidos.

A questão trata da responsabilidade tributária, especialmente a distinção entre contribuinte e responsável (art. 121 do CTN) e as modalidades de responsabilidade de terceiros (art. 134) e pessoal (art. 135).

Alternativa

Tipo de Responsabilidade

Fundamento Legal

Descrição do Caso

Correta?

A

Sub-rogação (sucessão)

Art. 130, CTN

Transmissão onerosa de bens imóveis: comprador assume débitos do imóvel, não é devedor solidário.

B

Solidariedade

Art. 124, I, e art. 125, I, CTN

Dois importadores conjuntos: ambos são solidários; pagamento por um extingue a obrigação para ambos.

C

Responsabilidade de terceiro (solidária)

Art. 134, VI, CTN

Tabelião omisso: deixa de exigir ITCMD no inventário extrajudicial.

D

Solidariedade (pais por filhos)

Art. 134, I, CTN

Pais respondem solidariamente por tributos devidos por filhos menores.

E

Responsabilidade pessoal (infração)

Art. 135, III, CTN

Falta de pagamento por ausência de dinheiro não configura infração; exige-se excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transmissão onerosa de bens imóveis ao comprador não configura solidariedade, mas sim sub-rogação do adquirente nos créditos tributários relativos ao imóvel, nos termos do art. 130 do CTN. O comprador não é devedor solidário, mas sim sucessor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois importadores conjuntos são solidariamente obrigados pelo tributo (art. 124, I, do CTN). O pagamento por um extingue a obrigação para ambos (art. 125, I). No entanto, a expressão "responsabilidade por transferência" não corresponde à terminologia legal; não há esse instituto no CTN. O correto seria "responsabilidade solidária".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tabelião que, por omissão, deixa de exigir do contribuinte o recolhimento do ITCMD enquadra-se no art. 134, VI, do CTN:

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: [...] VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

Trata-se de responsabilidade de terceiro (não contribuinte), solidária e legal, imposta justamente para o caso de omissão. A alternativa está correta ao chamá-la de "responsabilidade de terceiro devedor".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores (art. 134, I, do CTN). Não é hipótese de responsabilidade pessoal (art. 135), que exige excesso de poderes ou infração à lei. A alternativa confunde "solidariedade" com "responsabilidade pessoal".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A simples falta de pagamento por ausência de dinheiro não autoriza o redirecionamento ao sócio-gerente. A responsabilidade pessoal dos sócios exige atuação com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto (art. 135 do CTN). A mera insolvência não é suficiente.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre responsabilidade tributária, identifique primeiro se o sujeito é contribuinte ou responsável. Depois, classifique a responsabilidade: solidariedade (art. 124 e 134), sucessão (arts. 130-133) ou pessoal (art. 135). O art. 134 lista terceiros que respondem solidariamente; o art. 135 exige conduta específica (excesso de poderes ou infração).

Link permanente: /questoes/ce125607