Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce125608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Considere que o governo federal tenha instituído por lei complementar, publicada em 4 de agosto de 2021, imposto não previsto na competência tributária da União, que seja não cumulativo e que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na CF; considere também que o governo federal tenha instituído por lei ordinária, publicada em 4 de setembro de 2021, o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Nessa situação hipotética, os referidos impostos podem ser cobrados
Adesde a data de suas respectivas publicações.
Bem janeiro de 2022 e janeiro de 2022, respectivamente.
Cem novembro de 2021 e fevereiro de 2022, respectivamente.
Dem janeiro de 2022 e fevereiro de 2022, respectivamente.
Eem novembro de 2021 e janeiro de 2022, respectivamente.
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GabaritoB — em janeiro de 2022 e janeiro de 2022, respectivamente.
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Limitações ao poder de tributar – Anterioridade e Noventena
Gabarito: letra B. Tanto o imposto residual da União (art. 154, I, CF) quanto o ITR (art. 153, VI, CF) estão sujeitos ao princípio da anterioridade de exercício (não cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei) e ao princípio da anterioridade nonagesimal (não cobrança antes de 90 dias da publicação). Nenhum deles está entre as exceções do art. 150, §1º, CF. Assim, a cobrança só pode ocorrer a partir do exercício seguinte ao da publicação e após decorridos 90 dias. Publicada a lei complementar em 4/8/2021 e a lei ordinária em 4/9/2021, a data mais próxima que atende a ambos os requisitos é 1º/1/2022 para os dois tributos.
Imposto residual (LC 4/8/2021)
1Anterioridade de exercício
Não em 2021
2Noventena (90 dias)
2/11/2021
3Data mais restritiva
1º/1/2022
4ITR (LO 4/9/2021)
Anterioridade de exercício
Não em 2021
Noventena (90 dias)
3/12/2021
Data mais restritiva
1º/1/2022
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos podem ser cobrados desde a data de publicação. Desrespeita tanto a anterioridade de exercício quanto a noventena. O imposto residual não pode ser cobrado em 2021 e o ITR não pode ser cobrado antes de 90 dias (início de dezembro) e também não em 2021.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os dois tributos podem ser cobrados a partir de janeiro de 2022. O imposto residual (publicado em 4/8/2021) não pode ser cobrado em 2021 (anterioridade) e os 90 dias terminariam em 2/11/2021, mas o novo exercício é 1/1/2022, data mais restritiva. O ITR (publicado em 4/9/2021) tem noventena até 3/12/2021 e também só pode ser cobrado a partir de 1/1/2022. Logo, ambos em janeiro de 2022.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere novembro de 2021 para o primeiro e fevereiro de 2022 para o segundo. O imposto residual não pode ser cobrado em novembro/2021 por conta da anterioridade de exercício. O ITR poderia ser cobrado já em janeiro/2022, não fevereiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Janeiro de 2022 para o primeiro e fevereiro de 2022 para o segundo. O ITR pode ser cobrado em janeiro/2022, pois os 90 dias expiram em 3/12/2021 e a anterioridade permite a partir de 1/1/2022.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novembro de 2021 para o primeiro e janeiro de 2022 para o segundo. O imposto residual não pode ser cobrado em novembro/2021, pois isso violaria a anterioridade de exercício (ainda em 2021).