Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce125609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
O caixa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios conta com as repartições orçamentárias previstas na CF, e o atraso no repasse ou a falta deste compromete significativamente a execução de suas políticas públicas. Quanto a esse assunto, assinale a opção correta.
AOs municípios repartem parte da arrecadação do ISSQN com os estados e o Distrito Federal.
BUm dos impostos federais não repartidos pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios é o imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa.
CA repartição de receitas afeta diretamente a competência legislativa plena, uma vez que a competência tributária é dividida entre essas pessoas jurídicas de direito público.
DNo caso de concessão de isenção fiscal de IPI, a União deverá repassar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios valor compensatório referente à isenção.
ECabe a lei ordinária definir o valor adicionado para determinar o repasse do ICMS aos municípios.
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GabaritoB — Um dos impostos federais não repartidos pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios é o imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa.
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Repartição constitucional de receitas tributárias
Gabarito: letra B. O imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa, previsto no art. 154, II, da Constituição Federal, é de competência da União e não está incluído no sistema constitucional de repartição de receitas com estados, Distrito Federal e municípios, ao contrário dos demais impostos federais (arts. 157, 158 e 159, CF).
A questão exige conhecimento sobre quais tributos são objeto de partilha obrigatória e a distinção entre competência tributária e repartição de receitas. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência exclusiva dos municípios, conforme o art. 156, III, da CF:
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Não há previsão constitucional de repartição do produto da arrecadação do ISS com estados ou Distrito Federal. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF) é um imposto federal que não integra o sistema de repartição de receitas dos arts. 157 a 159 da CF. O dispositivo constitucional autoriza a União a instituí-lo sem obrigação de partilha:
Art. 154CF/88
Art. 154 — A União poderá instituir II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Por não haver determinação de repartição, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A repartição de receitas não afeta a competência legislativa plena dos entes. O art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN) esclarece:
Art. 6CTN
Art. 6º — A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
A repartição de receitas é mera transferência de arrecadação, não interferindo na capacidade de legislar sobre o tributo. O erro está em confundir repartição de receitas com divisão de competência tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não impõe à União o dever de compensar estados e municípios por isenções de IPI. O IPI integra o sistema de repartição (art. 159, I, CF), mas a isenção é uma desoneração fiscal que reduz a arrecadação. A falta de compensação não viola a Constituição, pois a repartição incide sobre o produto da arrecadação efetiva, e não sobre o montante que deixou de ser arrecadado. Não há previsão constitucional de valor compensatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição do valor adicionado para rateio do ICMS (art. 158, §1º, I, CF) deve ser feita por lei complementar, e não por lei ordinária. O art. 161, I, da CF é expresso:
Art. 161, §1CF/88
Art. 161 — Cabe à lei complementar I — definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I;
Assim, a alternativa erra ao mencionar lei ordinária.
PEGA ESSA DICA!
Na repartição de receitas, memorize quais impostos federais não são repartidos (imposto extraordinário de guerra, imposto residual – art. 154, I) e a competência para definir critérios (lei complementar para valor adicionado e fundos de participação).