Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce125612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
O princípio das fontes formais primárias ou principais do direito tributário deve ser observado quando o auditor for chamado pelo chefe do Poder Executivo estadual para ajudar na elaboração de dispositivo legal em matéria tributária. Em relação a esse assunto, é correto afirmar que é permitida a edição de medida provisória pelo governador,
Adesde que exista a respectiva previsão na constituição estadual.
Bdesde que exista a respectiva previsão na CF.
Cdesde que exista a respectiva previsão tanto na constituição estadual quanto na CF.
Dindependentemente de existir a respectiva previsão na constituição estadual ou na CF.
Edesde que haja autorização formal do presidente da República.
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GabaritoA — desde que exista a respectiva previsão na constituição estadual.
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Medida Provisória – Âmbito Estadual
Gabarito: letra A. A edição de medida provisória por governador de estado depende exclusivamente de previsão na respectiva constituição estadual, pois a Constituição Federal não atribui essa competência aos chefes do Executivo estadual – o art. 62 da CF confere tal poder apenas ao Presidente da República. O Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados (ADI 425, ADI 2390), admite que os estados-membros, no exercício de sua autonomia, possam instituir mecanismo similar em suas constituições, desde que observados os parâmetros federais (relevância e urgência, limites materiais etc.). Portanto, a alternativa A está correta.
Medida provisória estadual: Fundamento (Constituição estadual (autonomia), STF: ADI 425, ADI 2390); Requisitos (Previsão na CE, Relevância e urgência, Limites materiais (CF)); Não depende (Previsão na CF, Autorização do Presidente)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A condição para o governador editar medida provisória é a existência de previsão na constituição estadual. É exatamente o que a jurisprudência do STF e a doutrina (ex.: Constituição de Santa Catarina, art. 51) confirmam: sem essa previsão, o governador não pode utilizar dessa espécie normativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária previsão na Constituição Federal. No entanto, a CF não confere esse poder aos governadores – ela o reserva ao Presidente (art. 62). A competência estadual decorre da auto-organização dos estados, não de autorização na CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige previsão tanto na CE quanto na CF. A CF não precisa conter essa previsão; basta a constituição estadual. Exigir ambas é redundante e juridicamente incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a edição independe de previsão. Sem norma na constituição estadual, o governador não tem competência para editar medida provisória, pois falta a fonte formal de sua atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a edição a autorização formal do Presidente da República. Não há previsão de delegação ou autorização presidencial; a competência deriva diretamente da constituição estadual, não de ato do chefe do Executivo federal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a medida provisória é instrumento privativo do Presidente e que, portanto, só seria possível no âmbito estadual se houvesse previsão na CF. No entanto, a autonomia dos estados permite que suas constituições criem mecanismos próprios, desde que respeitados os limites constitucionais federais. A banca explora exatamente essa confusão entre competência originária e derivada.