Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre serviços de streaming de áudio e vídeo oferecidos na Internet a assinantes mediante pagamento incide
Ao ICMS, por haver circulação da mercadoria, e incide o IPI, por haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e a mudança de titularidade do bem.
Bo ICMS, por haver prestação do serviço de comunicação, por não haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e por não haver mudança de titularidade do bem.
Co ISSQN, por haver cessão definitiva da licença por meio de pagamento pelo consumidor.
Do ISSQN, por não haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e por não haver mudança de titularidade do bem.
Eo IPI, por haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e a mudança de titularidade do bem.
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GabaritoD — o ISSQN, por não haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e por não haver mudança de titularidade do bem.
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Tributação de serviços de streaming de áudio e vídeo (ISSQN × ICMS × IPI)
Gabarito: letra D. Conforme o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, sobre serviços de streaming de áudio e vídeo oferecidos na Internet a assinantes mediante pagamento incide o ISSQN, por não haver cessão definitiva do serviço ao consumidor e nem mudança de titularidade do bem. O STF firmou que tais operações constituem prestação de serviço (disponibilização temporária de conteúdo) e não circulação de mercadorias ou serviço de comunicação, sendo competência dos Municípios tributá-las com base no item 1.09 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
A banca cobra o conhecimento da jurisprudência do STF sobre a natureza jurídica dos serviços de streaming, que são equiparados a licenciamento de uso de software, onde a cessão é temporária e não definitiva. A principal pegadinha é confundir streaming com serviço de comunicação (ICMS) ou com circulação de mercadoria (ICMS/IPI).
Tributo
Incidência sobre streaming
Fundamento STF
Cessão definitiva?
Mudança de titularidade?
ISSQN
Sim (Gabarito)
Serviço de licenciamento/cessão temporária (LC 116/2003, item 1.09)
Não
Não
ICMS
Não
Não é mercadoria nem serviço de comunicação (STF, ADI 5659)
Não
Não
IPI
Não
Não há industrialização ou circulação de mercadoria
Não
Não
Streaming (STF)
1Tributo
ISSQN (Municipal)
ICMS (Estadual)
IPI (Federal)
2Natureza
Serviço de valor adicionado
Cessão temporária
Mercadoria
Serviço de comunicação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que incide ICMS (por haver circulação da mercadoria) e IPI (por cessão definitiva). Erro: streaming não envolve mercadoria (é conteúdo digital acessado temporariamente) nem cessão definitiva. O STF entende que não há transferência de propriedade, apenas licenciamento de uso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que incide ICMS por prestação de serviço de comunicação. Erro: streaming não é serviço de comunicação (como telefonia ou TV por assinatura), mas sim serviço de valor adicionado. O STF já decidiu que serviços de streaming não se confundem com serviços de comunicação, pois não há transmissão de sinais de telecomunicação entre pontos determinados (STF, ADI 5659).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que incide ISSQN por haver cessão definitiva da licença. Erro: a cessão é temporária; o assinante não adquire a propriedade do conteúdo nem licença perpétua. A própria redação do item 1.09 da LC 116/2003 fala em "disponibilização, sem cessão definitiva".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que incide ISSQN, por não haver cessão definitiva do serviço para o consumidor e por não haver mudança de titularidade do bem. Perfeito. O streaming é uma prestação de serviço de disponibilização temporária de conteúdo, sujeita ao ISS conforme item 1.09 da Lista Anexa da LC 116/2003. O STF, no julgamento da ADI 5659 e em outros precedentes, firmou essa tese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que incide IPI por cessão definitiva e mudança de titularidade. Erro: IPI incide sobre produtos industrializados, e streaming não é industrialização nem há transferência de propriedade.
LC 116/2003, item 1.09:
"1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, sujeita ao ICMS)."
MNEMÔNICO
CEGI → LC
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Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar