Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
ce125615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Independentemente de o crédito tributário ter sido constituído, este pode ser excluído, extinto ou suspenso com base no rol taxativo de hipóteses previstas no Código Tributário Nacional. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.
ADeve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias.
BA aplicação de isenção se restringe a multa, ao passo que a aplicação de anistia se restringe a tributo.
CA isenção abrange os fatos geradores anteriores à lei, enquanto a anistia abrange os fatos geradores posteriores à lei.
DA anistia e a isenção, quando concedidas em caráter geral, são efetivadas por despacho da autoridade administrativa.
EOs institutos de anistia e isenção tributárias são causas de extinção do crédito tributário.
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GabaritoA — Deve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias.
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Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 111 do CTN determina interpretação literal para a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. Como isenção e anistia são hipóteses de exclusão (art. 175, CTN), aplica-se a interpretação literal.
A questão exige conhecimento das definições e do regime jurídico da isenção e da anistia no CTN, especialmente a diferença entre exclusão e extinção, e o alcance de cada instituto. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 111 do CTN estabelece:
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II — outorga de isenção;
III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Como a anistia e a isenção são modalidades de exclusão do crédito tributário (art. 175, I e II), a interpretação da legislação que as discipline deve ser literal. A alternativa A reproduz exatamente essa determinação legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção se restringe a multa e a anistia a tributo. É o inverso do que dispõe o CTN. A isenção exclui o próprio tributo (crédito tributário), conforme art. 176; a anistia exclui as penalidades (infrações), nos termos do art. 180:
Art. 180CTN
Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...
Portanto, a alternativa B troca os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a isenção abrange fatos geradores anteriores e a anistia, posteriores. Também é o contrário: a anistia alcança infrações cometidas antes da lei concessiva (art. 180); a isenção, em regra, aplica-se a fatos geradores posteriores à sua vigência, pois é concedida por lei que especifica suas condições (art. 176). A alternativa C inverte a temporalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, quando concedidas em caráter geral, anistia e isenção são efetivadas por despacho administrativo. Na verdade, o despacho é necessário apenas quando não são concedidas em caráter geral. Vejamos:
Art. 179CTN
Art. 179 — A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa...
Art. 182 — A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa...
Se concedidas em caráter geral, decorrem diretamente da lei, sem necessidade de despacho individual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica isenção e anistia como causas de extinção do crédito tributário. O CTN, em seu art. 175, enquadra-as como exclusão do crédito tributário. As hipóteses de extinção estão no art. 156 (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.). Isenção e anistia excluem o crédito, não o extinguem.
Art. 175CTN
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia.
PEGA ESSA DICA!
A diferença entre exclusão e extinção é crucial: exclusão impede o nascimento do crédito (impede o lançamento), enquanto extinção ocorre após o crédito já constituído. Memorize os artigos 175 (exclusão) e 156 (extinção) do CTN.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).