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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
ce125615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Independentemente de o crédito tributário ter sido constituído, este pode ser excluído, extinto ou suspenso com base no rol taxativo de hipóteses previstas no Código Tributário Nacional. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.
  1. ADeve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias.
  2. BA aplicação de isenção se restringe a multa, ao passo que a aplicação de anistia se restringe a tributo.
  3. CA isenção abrange os fatos geradores anteriores à lei, enquanto a anistia abrange os fatos geradores posteriores à lei.
  4. DA anistia e a isenção, quando concedidas em caráter geral, são efetivadas por despacho da autoridade administrativa.
  5. EOs institutos de anistia e isenção tributárias são causas de extinção do crédito tributário.
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GabaritoA — Deve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 111 do CTN determina interpretação literal para a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. Como isenção e anistia são hipóteses de exclusão (art. 175, CTN), aplica-se a interpretação literal.

A questão exige conhecimento das definições e do regime jurídico da isenção e da anistia no CTN, especialmente a diferença entre exclusão e extinção, e o alcance de cada instituto. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 111 do CTN estabelece:

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Como a anistia e a isenção são modalidades de exclusão do crédito tributário (art. 175, I e II), a interpretação da legislação que as discipline deve ser literal. A alternativa A reproduz exatamente essa determinação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção se restringe a multa e a anistia a tributo. É o inverso do que dispõe o CTN. A isenção exclui o próprio tributo (crédito tributário), conforme art. 176; a anistia exclui as penalidades (infrações), nos termos do art. 180:

Art. 180CTN

Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...

Portanto, a alternativa B troca os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a isenção abrange fatos geradores anteriores e a anistia, posteriores. Também é o contrário: a anistia alcança infrações cometidas antes da lei concessiva (art. 180); a isenção, em regra, aplica-se a fatos geradores posteriores à sua vigência, pois é concedida por lei que especifica suas condições (art. 176). A alternativa C inverte a temporalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, quando concedidas em caráter geral, anistia e isenção são efetivadas por despacho administrativo. Na verdade, o despacho é necessário apenas quando não são concedidas em caráter geral. Vejamos:

Art. 179CTN

Art. 179 — A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa...

Art. 182 — A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa...

Se concedidas em caráter geral, decorrem diretamente da lei, sem necessidade de despacho individual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica isenção e anistia como causas de extinção do crédito tributário. O CTN, em seu art. 175, enquadra-as como exclusão do crédito tributário. As hipóteses de extinção estão no art. 156 (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.). Isenção e anistia excluem o crédito, não o extinguem.

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário:

I — a isenção;

II — a anistia.

PEGA ESSA DICA!

A diferença entre exclusão e extinção é crucial: exclusão impede o nascimento do crédito (impede o lançamento), enquanto extinção ocorre após o crédito já constituído. Memorize os artigos 175 (exclusão) e 156 (extinção) do CTN.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

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