Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce125618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Os valores cobrados para custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, exceto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são espécie de
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Contribuições Corporativas (Conselhos de Fiscalização Profissional)
Gabarito: letra D. Os valores cobrados pelos conselhos de fiscalização profissional (exceto OAB) são espécie de tributo denominado contribuição corporativa, conforme jurisprudência pacífica do STF. Essas exações têm natureza tributária e se enquadram no gênero contribuições especiais, diferentemente de taxas, preços públicos ou contribuições sindicais.
A questão exige conhecer a classificação das espécies tributárias (teoria pentapartida) e o tratamento diferenciado conferido à OAB, que, por expressa previsão legal, é considerada um serviço público e não um típico conselho profissional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a contribuição corporativa com taxa decorrente do poder de polícia. Embora os conselhos exerçam fiscalização (poder de polícia), a jurisprudência do STF (RE 396.266, RE 838.284, entre outros) firmou que tais valores não são taxas, mas sim contribuições especiais de interesse das categorias, de natureza tributária. A OAB fica de fora porque foi equiparada a serviço público pelo Estatuto da Advocacia, não sendo considerada conselho profissional para fins tributários.
Espécie Tributária
Natureza Jurídica
Exigibilidade
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Exemplo
Contribuição Corporativa (Gabarito)
Tributo (contribuição especial)
Compulsória (obrigatória por lei)
STF (RE 396.266, RE 838.284) – natureza tributária, exceto OAB
Conselhos de fiscalização profissional (CRM, CREA, CRC)
Preço público
Receita originária (não tributária)
Facultativa (contratual)
Natureza contratual, sem compulsoriedade
Tarifas de serviços públicos não essenciais
Taxa decorrente do poder de polícia
Tributo vinculado
Compulsória
Exige atividade estatal direta e efetiva de fiscalização
Taxa de fiscalização de funcionamento
Taxa decorrente de serviço público essencial
Tributo vinculado
Compulsória
Exige serviço público específico e divisível
Taxa de coleta de lixo
Contribuição sindical
Tributo (contribuição especial)
Compulsória (antes da Reforma Trabalhista)
Destinada a sindicatos de trabalhadores/empregadores
Contribuição sindical obrigatória (art. 578 CLT)
Contribuições corporativas (STF)
1Natureza tributária
Gênero: contribuições especiais
Espécie: corporativa
2Conselhos de fiscalização
Cobrança obrigatória (compulsória)
Exceção: OAB (serviço público)
3Não é taxa
Poder de polícia (fiscalização)
Mas STF firma: contribuição especial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Preço público é receita originária, de natureza contratual e facultativa, enquanto a cobrança dos conselhos é obrigatória (compulsória) e decorre de lei, configurando tributo. Logo, não se enquadra como preço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Taxa decorrente do poder de polícia é tributo vinculado a uma atividade estatal específica de fiscalização. Entretanto, o STF entende que a taxa de polícia exige que o exercício do poder de polícia seja efetivo e direto do Estado. Os conselhos profissionais são entidades paraestatais, e suas contribuições não se subsumem ao conceito de taxa, mas sim ao de contribuição especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Taxa decorrente de serviço público essencial também não se aplica, pelos mesmos motivos da alternativa B. A taxa exige a prestação de serviço público específico e divisível, o que não ocorre com as contribuições corporativas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As contribuições devidas aos conselhos de fiscalização profissional (CRM, CREA, CRC, etc.) são contribuições corporativas, espécie de contribuição especial prevista no art. 149 da CF/88. O STF consolidou esse entendimento, destacando que tais exações são tributos destinados ao custeio das atividades de fiscalização e registro das profissões regulamentadas.
Art. 44Lei-8906
Art. 44 — "A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade ..."
Este dispositivo explica por que a OAB é excluída da regra: por ser considerada serviço público, as anuidades da OAB não são consideradas tributo (contribuição corporativa), mas sim uma espécie de contribuição sui generis (não tributária). Para os demais conselhos, a natureza é tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contribuição sindical é o tributo devido pelos trabalhadores e empregadores a favor dos sindicatos (antigo imposto sindical), com base nos arts. 578 e seguintes da CLT. Difere das contribuições corporativas, que são destinadas aos conselhos de fiscalização profissional e têm finalidade de regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, e não de representação sindical.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre conselhos profissionais, decore a distinção:
O STF já decidiu que a natureza tributária dessas contribuições implica a aplicação das normas gerais de direito tributário (CTN), inclusive quanto à prescrição e execução fiscal.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)