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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce125618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Os valores cobrados para custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, exceto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são espécie de
  1. Apreço público.
  2. Btaxa decorrente do poder de polícia.
  3. Ctaxa decorrente de serviço público essencial.
  4. Dtributo denominado contribuição corporativa.
  5. Etributo denominado contribuição sindical.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tributo denominado contribuição corporativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Corporativas (Conselhos de Fiscalização Profissional)

Gabarito: letra D. Os valores cobrados pelos conselhos de fiscalização profissional (exceto OAB) são espécie de tributo denominado contribuição corporativa, conforme jurisprudência pacífica do STF. Essas exações têm natureza tributária e se enquadram no gênero contribuições especiais, diferentemente de taxas, preços públicos ou contribuições sindicais.

A questão exige conhecer a classificação das espécies tributárias (teoria pentapartida) e o tratamento diferenciado conferido à OAB, que, por expressa previsão legal, é considerada um serviço público e não um típico conselho profissional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a contribuição corporativa com taxa decorrente do poder de polícia. Embora os conselhos exerçam fiscalização (poder de polícia), a jurisprudência do STF (RE 396.266, RE 838.284, entre outros) firmou que tais valores não são taxas, mas sim contribuições especiais de interesse das categorias, de natureza tributária. A OAB fica de fora porque foi equiparada a serviço público pelo Estatuto da Advocacia, não sendo considerada conselho profissional para fins tributários.

Espécie Tributária

Natureza Jurídica

Exigibilidade

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Exemplo

Contribuição Corporativa (Gabarito)

Tributo (contribuição especial)

Compulsória (obrigatória por lei)

STF (RE 396.266, RE 838.284) – natureza tributária, exceto OAB

Conselhos de fiscalização profissional (CRM, CREA, CRC)

Preço público

Receita originária (não tributária)

Facultativa (contratual)

Natureza contratual, sem compulsoriedade

Tarifas de serviços públicos não essenciais

Taxa decorrente do poder de polícia

Tributo vinculado

Compulsória

Exige atividade estatal direta e efetiva de fiscalização

Taxa de fiscalização de funcionamento

Taxa decorrente de serviço público essencial

Tributo vinculado

Compulsória

Exige serviço público específico e divisível

Taxa de coleta de lixo

Contribuição sindical

Tributo (contribuição especial)

Compulsória (antes da Reforma Trabalhista)

Destinada a sindicatos de trabalhadores/empregadores

Contribuição sindical obrigatória (art. 578 CLT)

Contribuições corporativas (STF)
  • 1Natureza tributária
    • Gênero: contribuições especiais
    • Espécie: corporativa
  • 2Conselhos de fiscalização
    • Cobrança obrigatória (compulsória)
    • Exceção: OAB (serviço público)
  • 3Não é taxa
    • Poder de polícia (fiscalização)
    • Mas STF firma: contribuição especial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Preço público é receita originária, de natureza contratual e facultativa, enquanto a cobrança dos conselhos é obrigatória (compulsória) e decorre de lei, configurando tributo. Logo, não se enquadra como preço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Taxa decorrente do poder de polícia é tributo vinculado a uma atividade estatal específica de fiscalização. Entretanto, o STF entende que a taxa de polícia exige que o exercício do poder de polícia seja efetivo e direto do Estado. Os conselhos profissionais são entidades paraestatais, e suas contribuições não se subsumem ao conceito de taxa, mas sim ao de contribuição especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Taxa decorrente de serviço público essencial também não se aplica, pelos mesmos motivos da alternativa B. A taxa exige a prestação de serviço público específico e divisível, o que não ocorre com as contribuições corporativas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As contribuições devidas aos conselhos de fiscalização profissional (CRM, CREA, CRC, etc.) são contribuições corporativas, espécie de contribuição especial prevista no art. 149 da CF/88. O STF consolidou esse entendimento, destacando que tais exações são tributos destinados ao custeio das atividades de fiscalização e registro das profissões regulamentadas.

Art. 44Lei-8906

Art. 44 — "A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade ..."

Este dispositivo explica por que a OAB é excluída da regra: por ser considerada serviço público, as anuidades da OAB não são consideradas tributo (contribuição corporativa), mas sim uma espécie de contribuição sui generis (não tributária). Para os demais conselhos, a natureza é tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contribuição sindical é o tributo devido pelos trabalhadores e empregadores a favor dos sindicatos (antigo imposto sindical), com base nos arts. 578 e seguintes da CLT. Difere das contribuições corporativas, que são destinadas aos conselhos de fiscalização profissional e têm finalidade de regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, e não de representação sindical.


PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre conselhos profissionais, decore a distinção:

  • Regra: contribuições aos conselhos (CREA, CRM, CRC) = tributo (contribuição corporativa).

  • Exceção: OAB = não tributo (serviço público).

O STF já decidiu que a natureza tributária dessas contribuições implica a aplicação das normas gerais de direito tributário (CTN), inclusive quanto à prescrição e execução fiscal.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D

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