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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce125619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A lei tributária deve ser interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte quando versar sobre
  1. Asuspensão do crédito tributário.
  2. Bexclusão do crédito tributário.
  3. Coutorga de isenção.
  4. Ddispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  5. Ea natureza da penalidade aplicável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a natureza da penalidade aplicável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da Legislação Tributária

Gabarito: letra E. A lei tributária deve ser interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte apenas quando trata da natureza da penalidade aplicável (art. 112 do CTN), enquanto as demais alternativas versam sobre hipóteses de interpretação literal (art. 111 do CTN).

A questão exige distinguir dois regimes interpretativos previstos no Código Tributário Nacional: a interpretação literal (art. 111) e a interpretação mais benéfica ao acusado (art. 112). O art. 111 enumera matérias que devem ser interpretadas restritivamente; já o art. 112, nas situações que indica, manda aplicar a regra mais favorável ao contribuinte (ou acusado) quando houver dúvida.

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Instituto

Regime de Interpretação

Fundamento Legal

Exemplos no CTN

Suspensão do crédito tributário

Literal (restritiva)

Art. 111, I

Moratória, depósito, recurso

Exclusão do crédito tributário

Literal (restritiva)

Art. 111, I

Isenção, anistia

Outorga de isenção

Literal (restritiva)

Art. 111, II

Isenção concedida por lei

Dispensa de obrigações acessórias

Literal (restritiva)

Art. 111, III

Dispensa de declarações

Natureza da penalidade aplicável

Mais favorável ao contribuinte (benigna)

Art. 112

Classificação de multa, juros de mora

Interpretação da lei tributária
  • 1Literal (art. 111)
    • Suspensão do crédito
    • Exclusão do crédito
    • Outorga de isenção
    • Dispensa de obrigações acessórias
  • 2Mais favorável (art. 112)
    • Natureza da penalidade
    • Cominação da penalidade
    • Capitulação legal do fato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão do crédito tributário é uma das hipóteses do art. 111, I, sujeita à interpretação literal, não à mais favorável ao contribuinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exclusão do crédito tributário também está no inciso I do art. 111, seguindo o regime literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A outorga de isenção é expressamente mencionada no inciso II do art. 111, devendo ser interpretada literalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias consta do inciso III do art. 111, também interpretação literal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A natureza da penalidade aplicável é um dos itens do art. 112 do CTN, que determina a interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida. Trata-se da interpretação mais benigna, distinta da literalidade do art. 111.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois artigos do CTN. Enquanto o art. 111 impõe interpretação literal para os incisos I, II e III (suspensão, exclusão, isenção e obrigações acessórias), o art. 112 impõe interpretação mais benéfica para infrações e penalidades (incluindo a natureza da penalidade). Não confunda: a regra favorável ao contribuinte é a exceção restrita ao campo das infrações.

Gabarito: letra E.

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