Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce125619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A lei tributária deve ser interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte quando versar sobre
Asuspensão do crédito tributário.
Bexclusão do crédito tributário.
Coutorga de isenção.
Ddispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Ea natureza da penalidade aplicável.
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GabaritoE — a natureza da penalidade aplicável.
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Interpretação da Legislação Tributária
Gabarito: letra E. A lei tributária deve ser interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte apenas quando trata da natureza da penalidade aplicável (art. 112 do CTN), enquanto as demais alternativas versam sobre hipóteses de interpretação literal (art. 111 do CTN).
A questão exige distinguir dois regimes interpretativos previstos no Código Tributário Nacional: a interpretação literal (art. 111) e a interpretação mais benéfica ao acusado (art. 112). O art. 111 enumera matérias que devem ser interpretadas restritivamente; já o art. 112, nas situações que indica, manda aplicar a regra mais favorável ao contribuinte (ou acusado) quando houver dúvida.
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II — outorga de isenção;
III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Instituto
Regime de Interpretação
Fundamento Legal
Exemplos no CTN
Suspensão do crédito tributário
Literal (restritiva)
Art. 111, I
Moratória, depósito, recurso
Exclusão do crédito tributário
Literal (restritiva)
Art. 111, I
Isenção, anistia
Outorga de isenção
Literal (restritiva)
Art. 111, II
Isenção concedida por lei
Dispensa de obrigações acessórias
Literal (restritiva)
Art. 111, III
Dispensa de declarações
Natureza da penalidade aplicável
Mais favorável ao contribuinte (benigna)
Art. 112
Classificação de multa, juros de mora
Interpretação da lei tributária
1Literal (art. 111)
Suspensão do crédito
Exclusão do crédito
Outorga de isenção
Dispensa de obrigações acessórias
2Mais favorável (art. 112)
Natureza da penalidade
Cominação da penalidade
Capitulação legal do fato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão do crédito tributário é uma das hipóteses do art. 111, I, sujeita à interpretação literal, não à mais favorável ao contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário também está no inciso I do art. 111, seguindo o regime literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A outorga de isenção é expressamente mencionada no inciso II do art. 111, devendo ser interpretada literalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias consta do inciso III do art. 111, também interpretação literal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A natureza da penalidade aplicável é um dos itens do art. 112 do CTN, que determina a interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida. Trata-se da interpretação mais benigna, distinta da literalidade do art. 111.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois artigos do CTN. Enquanto o art. 111 impõe interpretação literal para os incisos I, II e III (suspensão, exclusão, isenção e obrigações acessórias), o art. 112 impõe interpretação mais benéfica para infrações e penalidades (incluindo a natureza da penalidade). Não confunda: a regra favorável ao contribuinte é a exceção restrita ao campo das infrações.