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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce125621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Para a fixação das alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas, o Senado Federal deverá obter aprovação
  1. Ada maioria absoluta de seus membros, mediante iniciativa de um terço dos senadores.
  2. Bde dois terços de seus membros, mediante iniciativa de um terço dos senadores.
  3. Cda maioria absoluta de seus membros, mediante iniciativa de um terço dos senadores ou do presidente da República.
  4. Dde dois terços de seus membros, mediante iniciativa da maioria absoluta dos senadores ou do presidente da República.
  5. Ede dois terços de seus membros, mediante iniciativa da maioria absoluta dos senadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da maioria absoluta de seus membros, mediante iniciativa de um terço dos senadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Fixação de alíquotas mínimas nas operações internas

Gabarito: letra A. A fixação de alíquotas mínimas nas operações internas de ICMS é feita por resolução do Senado Federal, de iniciativa de um terço de seus membros e aprovada pela maioria absoluta (CF, art. 155, §2º, V, "a"). As demais alternativas confundem esse quórum com o exigido para a fixação de alíquotas máximas ou com o das alíquotas interestaduais.

A Constituição Federal distingue claramente os procedimentos para alíquotas mínimas e máximas internas, além das interestaduais e de exportação. O inciso V do §2º do art. 155 faculta ao Senado Federal:

  • alínea a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas: iniciativa de 1/3 dos senadores + aprovação por maioria absoluta;

  • alínea b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico: iniciativa da maioria absoluta + aprovação por 2/3.

Já para as alíquotas interestaduais e de exportação, o inciso IV prevê iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos senadores, com aprovação por maioria absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois procedimentos do art. 155, §2º, V: para alíquotas mínimas (iniciativa de 1/3 + aprovação por maioria absoluta) e para alíquotas máximas (iniciativa da maioria absoluta + aprovação por 2/3). As alternativas B, D e E misturam esses quóruns, e a C inclui indevidamente o Presidente da República, que só tem iniciativa para as alíquotas interestaduais e de exportação (inciso IV). Fique atento: cada hipótese tem seu próprio rito.

Critério

Alíquotas mínimas (internas)

Alíquotas máximas (internas)

Interestaduais/exportação

Base legal

Art. 155, §2º, V, "a"

Art. 155, §2º, V, "b"

Art. 155, §2º, IV

Iniciativa

1/3 dos senadores

Maioria absoluta dos senadores

Presidente da República ou 1/3 dos senadores

Aprovação

Maioria absoluta

2/3

Maioria absoluta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 155, §2º, V, "a": resolução de iniciativa de um terço dos senadores, aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a aprovação exige dois terços dos membros. Esse quórum é o correto para a fixação de alíquotas máximas (alínea "b"), não para mínimas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o Presidente da República como alternativa de iniciativa. O Presidente da República tem iniciativa apenas para as alíquotas interestaduais e de exportação (inciso IV), não para as mínimas internas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra tanto na iniciativa (maioria absoluta em vez de um terço) quanto no quórum de aprovação (dois terços em vez de maioria absoluta). Corresponde ao procedimento das alíquotas máximas (alínea "b").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra na iniciativa: para alíquotas mínimas, a iniciativa é de um terço dos senadores, não da maioria absoluta. O quórum de aprovação (dois terços) também está incorreto para esse caso.

Gabarito: letra A – correta por espelhar fielmente o art. 155, §2º, V, "a" da Constituição Federal.

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