AEstados-nações diversos instituam tributo sobre o mesmo fato gerador e sobre a mesma base de cálculo.
Bentes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.
Cduas espécies tributárias incidam, por exemplo, sobre o lucro das empresas.
Do mesmo ente tributante institua dois tributos com mesmo fato gerador.
Eentes tributantes diversos exijam tributos com a mesma base de cálculo.
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GabaritoB — entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.
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Bitributação
Gabarito: letra B. A bitributação é o fenômeno em que entes tributantes distintos (ex.: União e Estado, ou dois Estados) exigem tributos sobre o mesmo fato gerador. Essa prática é vedada pelo sistema constitucional brasileiro, que distribui competências tributárias de forma excludente. A alternativa B capta exatamente esse núcleo: "entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador".
Bitributação
1Conceito
Entes tributantes diversos
Mesmo fato gerador
Vedada (competência excludente)
2Difere de bis in idem
Mesmo ente tributante
Dois tributos
Permitida em certos casos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Acrescenta desnecessariamente "e sobre a mesma base de cálculo". A bitributação pode ocorrer com bases de cálculo diferentes (ex.: IPVA e ITCMD sobre veículo? Não, mas conceitualmente o fato gerador é que importa). A exigência de mesma base de cálculo torna a definição restritiva demais, excluindo situações em que há apenas o fato gerador comum. O erro é incluir um requisito extra não essencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha o conceito jurídico de bitributação: a cobrança de tributos por entes políticos diversos sobre o mesmo fato gerador. Exemplo: um mesmo imóvel sujeito a IPTU de dois municípios (se houver conflito de competência) – situação vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a bis in idem (o mesmo ente tributante que institui dois tributos sobre a mesma base, como IRPJ e CSLL, ambos federais). Não configura bitributação, pois o ente é único. A banca tenta confundir os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também trata de bis in idem: o mesmo ente tributante institui dois tributos com mesmo fato gerador. Isso é permitido em certos casos (ex.: contribuições sociais), desde que respeitados os limites constitucionais. Não é bitributação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a entes diversos exigindo tributos com a mesma base de cálculo, mas sem mencionar o fato gerador. Dois entes podem ter bases de cálculo idênticas para tributos distintos (ex.: ICMS e IPI sobre o mesmo produto, mas com fatos geradores diferentes – circulação vs. industrialização) sem que haja bitributação. O elemento central é o fato gerador, não a base de cálculo. A alternativa está incompleta e, portanto, errada.
NÃO CAIA NESSA!
Para diferenciar bitributação de bis in idem, lembre-se: bitributação = entes diferentes + mesmo fato gerador; bis in idem = mesmo ente + mesmo fato gerador (ou mesma base). Na prova, a banca adora trocar os dois conceitos.