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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce125624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Acerca da contribuição de melhoria, é correto afirmar que o valor de sua cobrança
  1. Apossui como limite total a despesa estimada para a obra pública, conforme previsão constitucional.
  2. Bpossui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão constitucional.
  3. Cpossui apenas limite individual, definido de acordo com o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  4. Dpossui como limite total a despesa estimada para a obra pública, conforme previsão do Código Tributário Nacional.
  5. Epossui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão do Código Tributário Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — possui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão do Código Tributário Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Limites

Gabarito: Letra E. O valor da contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), e não na Constituição Federal. É o que determina o art. 81 do CTN, que estabelece o limite total e o limite individual.

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

A banca testa dois aspectos: (1) se o limite total é a despesa realizada (e não estimada) e (2) se essa previsão está no CTN (e não na CF/88). A Constituição apenas enumera a contribuição de melhoria como espécie tributária (art. 145, III), sem detalhar os limites.

Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
  • 1Limite total
    • Despesa realizada (CTN, não CF)
  • 2Limite individual
    • Acréscimo de valor do imóvel
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite total é a despesa estimada e que tal previsão é constitucional. O CTN, art. 81, fala em despesa realizada; a CF não traz esse limite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Até acerta o termo "despesa realizada", mas erra ao dizer que a previsão é constitucional. A fonte é o CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que há apenas limite individual. O art. 81 prevê ambos: limite total (despesa realizada) e limite individual (acréscimo de valor).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca "despesa realizada" por "despesa estimada", embora aponte corretamente o CTN como fonte. O CTN usa "realizada".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina os dois acertos: limite total = despesa realizada, e a previsão está no CTN (art. 81). Coincide literalmente com o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sutilmente "estimada" por "realizada" e "constitucional" por "CTN". O candidato que decora a literalidade do art. 81 do CTN acerta de imediato. Fique atento: a CF não disciplina os limites; eles estão no CTN.

Gabarito: letra E.

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