Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce125624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Acerca da contribuição de melhoria, é correto afirmar que o valor de sua cobrança
Apossui como limite total a despesa estimada para a obra pública, conforme previsão constitucional.
Bpossui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão constitucional.
Cpossui apenas limite individual, definido de acordo com o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Dpossui como limite total a despesa estimada para a obra pública, conforme previsão do Código Tributário Nacional.
Epossui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão do Código Tributário Nacional.
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GabaritoE — possui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão do Código Tributário Nacional.
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Contribuição de Melhoria – Limites
Gabarito: Letra E. O valor da contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), e não na Constituição Federal. É o que determina o art. 81 do CTN, que estabelece o limite total e o limite individual.
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
A banca testa dois aspectos: (1) se o limite total é a despesa realizada (e não estimada) e (2) se essa previsão está no CTN (e não na CF/88). A Constituição apenas enumera a contribuição de melhoria como espécie tributária (art. 145, III), sem detalhar os limites.
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
1Limite total
Despesa realizada (CTN, não CF)
2Limite individual
Acréscimo de valor do imóvel
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite total é a despesa estimada e que tal previsão é constitucional. O CTN, art. 81, fala em despesa realizada; a CF não traz esse limite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Até acerta o termo "despesa realizada", mas erra ao dizer que a previsão é constitucional. A fonte é o CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que há apenas limite individual. O art. 81 prevê ambos: limite total (despesa realizada) e limite individual (acréscimo de valor).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "despesa realizada" por "despesa estimada", embora aponte corretamente o CTN como fonte. O CTN usa "realizada".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina os dois acertos: limite total = despesa realizada, e a previsão está no CTN (art. 81). Coincide literalmente com o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sutilmente "estimada" por "realizada" e "constitucional" por "CTN". O candidato que decora a literalidade do art. 81 do CTN acerta de imediato. Fique atento: a CF não disciplina os limites; eles estão no CTN.