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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce125625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Ao ICMS monofásico incidente sobre combustíveis
  1. Aaplica-se o princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas não o princípio da anterioridade nonagesimal, nos casos de redução e restabelecimento das alíquotas.
  2. Baplicam-se o princípio da anterioridade do exercício financeiro e o princípio da anterioridade nonagesimal nos casos de redução e restabelecimento das alíquotas.
  3. Caplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal no tocante à fixação da sua base de cálculo.
  4. Daplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal no tocante à fixação de seus contribuintes.
  5. Eaplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal, mas não o da anterioridade do exercício financeiro, nos casos de redução e restabelecimento das alíquotas.
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GabaritoA — aplica-se o princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas não o princípio da anterioridade nonagesimal, nos casos de redução e restabelecimento das alíquotas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS monofásico sobre combustíveis – Anterioridade tributária

Gabarito: letra A. O ICMS monofásico incidente sobre combustíveis constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, submetendo-se apenas ao princípio da anterioridade anual (exercício financeiro) nas hipóteses de redução e restabelecimento de alíquotas. É o que se extrai do entendimento do STF (Tema 1383) e da doutrina consolidada, considerando as exceções constitucionais aplicáveis a cada tributo.

STF Tese de Repercussão Geral 1383:

"O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo."

O ICMS sobre combustíveis, por expressa previsão constitucional (art. 155, §4º, da CF) e conforme regulamentação infraconstitucional, é regido por regime próprio que afasta a noventena para alterações de alíquotas. Assim, apenas a anterioridade anual incide.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (aplicação de ambas as anterioridades para majoração) e a exceção específica do ICMS monofásico sobre combustíveis, que submete-se apenas à anterioridade anual. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa B, que parece correta à primeira vista. Lembre-se: para ICMS combustíveis, a redução e o restabelecimento de alíquotas não obedecem à noventena, apenas à anualidade.

Instituto

Anterioridade do Exercício Financeiro (Anual)

Anterioridade Nonagesimal (Noventena)

Hipótese de Incidência

ICMS monofásico sobre combustíveis (redução/restabelecimento de alíquotas)

Aplica-se

Não se aplica

Exceção constitucional específica (art. 155, §4º, CF)

Regra geral dos tributos (majoração)

Aplica-se

Aplica-se

Regra geral (art. 150, III, b e c, CF)

ICMS monofásico sobre combustíveis (fixação de base de cálculo/contribuintes)

Aplica-se

Aplica-se

Não há exceção para esses elementos

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma exatamente o que o ordenamento jurídico determina: aplica-se a anterioridade do exercício financeiro, mas não a nonagesimal, nos casos de redução e restabelecimento das alíquotas. Corresponde à exceção constitucional para o ICMS monofásico sobre combustíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as anterioridades se aplicam. Contudo, para o ICMS sobre combustíveis, a anterioridade nonagesimal é excepcionada. A regra geral (ambas) não prevalece diante da exceção constitucional específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Versa sobre fixação da base de cálculo, tema que não se confunde com a alteração de alíquotas. A anterioridade nonagesimal aplica-se à base de cálculo em situações específicas (IPTU, IPVA), mas não é o objeto da questão, que trata de redução/restabelecimento de alíquotas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata da fixação de contribuintes, assunto alheio ao princípio da anterioridade. A definição de contribuintes não se sujeita à anterioridade tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a regra: afirma que se aplica apenas a nonagesimal, quando na verdade se aplica apenas a anual. É o oposto do correto.

Gabarito: letra A.

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