O ICMS incidente sobre as operações de compra de mercadorias para revenda deve ser reconhecido contabilmente pela adquirente
Ano resultado, como despesa do período em que se deu a aquisição das mercadorias.
Bno ativo, como um componente do custo de aquisição das mercadorias.
Cno passivo, como uma obrigação junto ao fisco estadual ou, se for o caso, ao fisco do Distrito Federal.
Dno ativo, como um direito junto ao fisco estadual ou, se for o caso, ao fisco do Distrito Federal.
Eno ativo, como uma despesa antecipada.
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GabaritoD — no ativo, como um direito junto ao fisco estadual ou, se for o caso, ao fisco do Distrito Federal.
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ICMS sobre compras de mercadorias para revenda
Gabarito: letra D. O ICMS incidente na compra de mercadorias para revenda é um imposto não cumulativo, sendo recuperável pela adquirente sob a forma de crédito fiscal. Por isso, deve ser registrado como um direito (ativo) junto ao fisco estadual (ou DF), e não como custo do estoque, despesa ou passivo. Esse tratamento decorre do princípio da não cumulatividade do ICMS e das normas contábeis (CPC 16 – Estoques e legislação tributária).
ICMS na compra para revenda
1Natureza
Não cumulativo
Recuperável
2Contabilização
Ativo (direito)
ICMS a Recuperar
Fisco estadual/DF
Não integra o custo do estoque
Não é despesa
Não é passivo
3Fundamento
CPC 16 (Estoques)
Legislação tributária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O ICMS recuperável não é despesa do período, pois a empresa tem direito de compensá-lo com o ICMS devido nas vendas futuras. Reconhecê-lo como despesa violaria o regime de competência e a essência do tributo não cumulativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ICMS não integra o custo de aquisição das mercadorias quando a empresa é contribuinte do imposto e pode recuperá-lo. O custo do estoque é o valor líquido do ICMS (preço total menos o ICMS recuperável). Assim, o ICMS é registrado separadamente como ativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Um passivo surgiria se a empresa tivesse obrigação de pagar ICMS ao fisco. Na compra, a empresa já pagou o ICMS ao fornecedor (embutido no preço), e esse valor se transforma em um crédito a recuperar. Portanto, é um direito, não uma obrigação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa adquirente tem o direito de utilizar o ICMS pago na compra como crédito para abater do ICMS devido nas saídas futuras. Esse direito é classificado no ativo circulante (ou não circulante, dependendo do prazo de realização) como "ICMS a Recuperar" ou similar. É um ativo representativo de um direito contra o fisco estadual ou do Distrito Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Despesa antecipada (ou "despesa paga antecipadamente") refere-se a gastos que beneficiam períodos futuros e serão apropriados como despesa ao longo do tempo (ex.: seguros, assinaturas). O ICMS recuperável não é uma despesa, mas um tributo que será compensado, não se enquadrando nessa categoria.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da lógica da não cumulatividade do ICMS: "compra com crédito, venda com débito". Na compra, você tem um direito (crédito a recuperar); na venda, uma obrigação (ICMS a recolher). Esse mecanismo evita a tributação em cascata. Em provas de contabilidade, o ICMS recuperável é sempre um ativo.