Relativamente ao procedimento contábil de redução a valor recuperável no setor público, é correto afirmar que o valor recuperável é o maior montante entre
Ao valor justo líquido de despesas de venda do ativo (ou da unidade geradora de caixa) e o seu valor em uso.
Bo custo histórico de despesas de venda do ativo (ou da unidade geradora de caixa) e o seu valor de mercado.
Co valor de mercado de despesas de venda do ativo (ou da unidade geradora de caixa) e o seu valor presumido.
Do valor presumido de despesas de venda do ativo (ou da unidade geradora de caixa) e o seu valor justo.
Eo valor em uso de despesas de venda do ativo (ou da unidade geradora de caixa) e o seu custo histórico.
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GabaritoA — o valor justo líquido de despesas de venda do ativo (ou da unidade geradora de caixa) e o seu valor em uso.
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Redução a Valor Recuperável no Setor Público
Gabarito: letra A. O valor recuperável de um ativo (ou unidade geradora de caixa) é definido como o maior montante entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso. Essa é a definição expressa na NBC TSP 10 (setor público) e também no CPC 01 / NBC TG 01 (setor privado). As demais alternativas trocam os elementos da definição, utilizando termos como "custo histórico", "valor de mercado" ou "valor presumido", que não correspondem ao conceito normativo.
A banca testa o conhecimento literal da definição de valor recuperável. Vejamos cada alternativa:
Valor recuperável (NBC TSP 10 / CPC 01)
1Definição
Maior entre
Valor justo líquido de despesas de venda
Valor em uso
2Não são
Custo histórico
Valor de mercado
Valor presumido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a definição: "o maior montante entre o valor justo líquido de despesas de venda do ativo (ou da unidade geradora de caixa) e o seu valor em uso." Essa é a redação dos normativos:
NBC-TSP-10-85
O valor recuperável da unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o seu valor em uso.
NBC-TG-01-74
O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso.
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza "custo histórico de despesas de venda" e "valor de mercado". O correto é valor justo líquido de despesas de venda (fair value less costs to sell) e valor em uso (value in use). Custo histórico e valor de mercado não são os termos empregados pela norma para o teste de impairment.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "valor de mercado de despesas de venda" e "valor presumido". Mais uma vez, os termos corretos são valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso. "Valor presumido" não é definido no contexto de impairment.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "valor presumido de despesas de venda" e "valor justo". A definição correta é o maior entre valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso. A alternativa troca o valor em uso por valor justo, o que é incorreto (seria o mesmo que comparar valor justo com valor justo, sem sentido).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: "valor em uso de despesas de venda" e "custo histórico". O valor em uso não tem relação com despesas de venda (ele é o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados do uso do ativo). Além disso, o custo histórico não é usado no teste de recuperabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura termos que não fazem parte da definição normativa, como "custo histórico", "valor de mercado" e "valor presumido". O candidato deve lembrar que o valor recuperável é sempre o maior entre valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso. Memorize essa dupla!