Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce125642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Admite a forma culposa o crime de
Auso de documento público falso.
Bfraude em certames de interesse público.
Ccondescendência criminosa.
Dpeculato.
Esupressão de documento público.
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GabaritoD — peculato.
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Crimes contra a administração pública — admissão da forma culposa
Gabarito: letra D. O crime de peculato (art. 312 do Código Penal) é o único entre os listados que admite expressamente a forma culposa, prevista no § 2º do dispositivo. Os demais são punidos exclusivamente a título de dolo.
A questão exige conhecimento das modalidades dos tipos penais: a regra nos crimes contra a administração pública é o dolo, salvo disposição legal em contrário — o que ocorre apenas com o peculato culposo.
Crimes contra a administração pública
1Regra: dolosos
2Exceção: admitem forma culposa
Peculato (art. 312, §2º)
Funcionário concorre culposamente
Outrem se apossa do bem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de uso de documento público falso (art. 304, CP) é doloso; exige a vontade consciente de fazer uso do documento falso. Não há previsão de modalidade culposa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fraude em certames de interesse público (art. 311-A, CP) é crime doloso, exigindo dolo de fraudar o certame. A lei não admite conduta culposa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A condescendência criminosa (art. 320, CP) — deixar de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo — é crime doloso (elemento subjetivo: dolo de condescender). Não há forma culposa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O peculato (art. 312, CP) tem expressa previsão de forma culposa no § 2º: “Se o funcionário concorre culposamente para que outrem se aposse do dinheiro, valor ou bem...” Desse modo, admite tanto a forma dolosa (caput e § 1º) quanto a culposa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A supressão de documento público (art. 305, CP) consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento público de que não podia dispor. É crime doloso; não há figura culposa.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão perguntar “admite forma culposa”, lembre-se: em regra, os crimes contra a administração pública são dolosos. A principal exceção é o peculato culposo (art. 312, § 2º, CP). Guarde também que o peculato mediante erro de outrem (art. 313) não admite culpa, pois o tipo já descreve erro alheio.