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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce125642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Admite a forma culposa o crime de
  1. Auso de documento público falso.
  2. Bfraude em certames de interesse público.
  3. Ccondescendência criminosa.
  4. Dpeculato.
  5. Esupressão de documento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública — admissão da forma culposa

Gabarito: letra D. O crime de peculato (art. 312 do Código Penal) é o único entre os listados que admite expressamente a forma culposa, prevista no § 2º do dispositivo. Os demais são punidos exclusivamente a título de dolo.

A questão exige conhecimento das modalidades dos tipos penais: a regra nos crimes contra a administração pública é o dolo, salvo disposição legal em contrário — o que ocorre apenas com o peculato culposo.

Crimes contra a administração pública
  • 1Regra: dolosos
  • 2Exceção: admitem forma culposa
    • Peculato (art. 312, §2º)
      • Funcionário concorre culposamente
      • Outrem se apossa do bem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de uso de documento público falso (art. 304, CP) é doloso; exige a vontade consciente de fazer uso do documento falso. Não há previsão de modalidade culposa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fraude em certames de interesse público (art. 311-A, CP) é crime doloso, exigindo dolo de fraudar o certame. A lei não admite conduta culposa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa (art. 320, CP) — deixar de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo — é crime doloso (elemento subjetivo: dolo de condescender). Não há forma culposa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O peculato (art. 312, CP) tem expressa previsão de forma culposa no § 2º: “Se o funcionário concorre culposamente para que outrem se aposse do dinheiro, valor ou bem...” Desse modo, admite tanto a forma dolosa (caput e § 1º) quanto a culposa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A supressão de documento público (art. 305, CP) consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento público de que não podia dispor. É crime doloso; não há figura culposa.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão perguntar “admite forma culposa”, lembre-se: em regra, os crimes contra a administração pública são dolosos. A principal exceção é o peculato culposo (art. 312, § 2º, CP). Guarde também que o peculato mediante erro de outrem (art. 313) não admite culpa, pois o tipo já descreve erro alheio.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra D.

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