Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
ce125643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Assinale a opção que indica o crime praticado por quem insere declaração falsa em documento contábil relacionado a obrigação de empresa para com a Previdência Social.
Afalsidade ideológica
Bfalsificação de documento público
Ccrime contra a ordem tributária consistente em suprimir ou reduzir tributo (art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990)
Dfalsificação de documento particular
Esonegação de livro ou documento
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GabaritoB — falsificação de documento público
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Falsificação de documento público – Inserção de declaração falsa em documento contábil previdenciário
Gabarito: letra B. A conduta de inserir declaração falsa em documento contábil relacionado às obrigações da empresa perante a Previdência Social enquadra-se no crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297, §3º, III, do Código Penal, combinado com o §2º do mesmo artigo, que equipara livros mercantis a documento público. O tipo penal prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
A banca examina a correta tipificação penal de uma conduta específica. O dispositivo central é:
Art. 297, §2CP
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§3º – Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
A conduta descrita no enunciado corresponde exatamente à previsão do inciso III do §3º do art. 297. A equiparação a documento público (§2º) afasta a possibilidade de classificá-la como falsificação de documento particular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A falsidade ideológica (art. 299 CP) ocorre quando o conteúdo do documento é materialmente verdadeiro, mas a declaração nele inserta é falsa. Contudo, a inserção de declaração falsa em documento contábil previdenciário é expressamente tratada como modalidade de falsificação de documento público (§3º, III), que é uma falsidade material (o documento em si é alterado), não ideológica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 297, §3º, III, CP, criminaliza especificamente a conduta de inserir declaração falsa em documento contábil relacionado às obrigações previdenciárias. Por força do §2º, tais documentos equiparam-se a documento público, tipificando o crime de falsificação de documento público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137/1990) exige a intenção de suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social, o que não é mencionado no enunciado. A conduta descrita é mais específica e encontra tipificação própria no CP. Além disso, a inserção de declaração falsa em documento contábil previdenciário pode, em tese, também configurar crime tributário, mas o enunciado pede o crime praticado pela ação descrita, que é a falsificação de documento público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A falsificação de documento particular (art. 298 CP) não se aplica, pois os documentos contábeis e aqueles relacionados às obrigações previdenciárias são equiparados a documento público pelo art. 297, §2º, CP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sonegação de livro ou documento (art. 305 CP) consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento, não em inserir declaração falsa. A conduta narrada é de inserção, não de supressão ou ocultação.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos podem confundir com o crime de falsidade ideológica (alternativa A) ou com crime contra a ordem tributária (alternativa C). A chave está em perceber que o CP possui dispositivo específico para inserção de declaração falsa em documentos previdenciários (§3º, III), e que tais documentos são equiparados a públicos (§2º). Memorize essa previsão.