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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce125644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A conduta de auditor fiscal exigir tributo que deveria saber indevido configura
  1. Apeculato.
  2. Bcorrupção passiva.
  3. Cexcesso de exação.
  4. Dprevaricação.
  5. Econduta atípica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — excesso de exação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação (art. 316, § 1º, CP)

Gabarito: letra C. A conduta do auditor fiscal que exige tributo que sabia ou deveria saber indevido se enquadra no crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1º do Código Penal. As demais alternativas tratam de outros delitos contra a administração pública que não se amoldam ao fato descrito.

A questão testa a literalidade do tipo penal do excesso de exação, especialmente sua forma mais comum: a exigência de tributo indevido. O dispositivo legal determina:

Art. 316, §1CP

"Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."

Excesso de exação (art. 316, §1º)
  • 1Exigir tributo indevido
    • Sabe ou deveria saber
  • 2Cobrança vexatória/gravosa
    • Meio não autorizado
  • 3Pena: 3 a 8 anos + multa
  • 4Distinções
    • Peculato (art. 312)
      • Apropriação/desvio do bem
    • Corrupção passiva (art. 317)
      • Vantagem pessoal indevida
    • Prevaricação (art. 319)
      • Retardo/ato contra lei
      • Interesse pessoal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312, CP) exige que o funcionário se aproprie de dinheiro, valor ou bem em razão do cargo, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. Na hipótese do enunciado, não há apropriação ou desvio; há mera exigência de tributo indevido, conduta que não se enquadra no peculato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317, CP) consiste em solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. No excesso de exação, o funcionário exige tributo (que é devido ao Estado, embora indevido) e não uma vantagem pessoal. São figuras distintas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que descreve o art. 316, § 1º, CP: o funcionário exige tributo que sabe ou deveria saber indevido. A conduta do auditor fiscal se subsume perfeitamente ao tipo penal do excesso de exação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319, CP) é crime omissivo ou comissivo por interesse pessoal: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há na hipótese qualquer retardo ou ato motivado por interesse pessoal; o agente age exigindo tributo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta é típica, pois se amolda ao art. 316, § 1º, CP. Não há que se falar em atipicidade.

PEGA ESSA DICA!

Decore a literalidade do art. 316, § 1º, CP — ele é frequentemente cobrado em questões que pedem a correta tipificação da conduta do funcionário que exige tributo indevido. Compare com os demais crimes: peculato (apropriação/desvio), corrupção passiva (vantagem para si), prevaricação (interesse pessoal).

Gabarito: letra C.

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