Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce125647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
À luz das disposições do Código Civil a respeito dos direitos da personalidade, de pessoas jurídicas, de obrigações, da invalidade do negócio jurídico e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
AÉ vedada a utilização de pseudônimo na realização de atividade econômica disciplinada pela legislação civil.
BA qualidade de associado é, em regra, transmissível, ressalvada a possibilidade de o estatuto da associação, de forma justificada, dispor em sentido contrário.
CTodo aquele que, interessado ou não, pagar uma dívida em seu próprio nome se sub-roga nos direitos do credor.
DO dolo acidental não acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, mas somente a satisfação das perdas e dos danos em favor do prejudicado.
EEm ação indenizatória decorrente de ato ilícito praticado por menores, os respectivos genitores respondem de forma subsidiária pelos danos causados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade.
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GabaritoD — O dolo acidental não acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, mas somente a satisfação das perdas e dos danos em favor do prejudicado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Disposições do Código Civil – Parte Geral e Responsabilidade Civil
Gabarito: letra D. O dolo acidental, nos termos do art. 146 do Código Civil, não acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, mas apenas a obrigação de indenizar perdas e danos ao prejudicado. As demais alternativas apresentam erros: vedam o pseudônimo (que é protegido), invertem a regra da intransmissibilidade da qualidade de associado, estendem indevidamente a sub-rogação a terceiro não interessado e atribuem responsabilidade subsidiária aos pais (que é solidária).
A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do CC sobre direitos da personalidade, pessoas jurídicas, obrigações, invalidade do negócio jurídico e responsabilidade civil.
Dolo acidental (art. 146 CC)
1Não anula o negócio
2Indeniza perdas e danos
3Erros das demais
Pseudônimo (A)
Vedado na atividade econômica
Realidade: protegido (art. 19 CC)
Qualidade de associado (B)
Regra: transmissível
Realidade: intransmissível (art. 56 CC)
Sub-rogação (C)
Terceiro não interessado se sub-roga
Realidade: não se sub-roga (art. 305 CC)
Responsabilidade dos pais (E)
Subsidiária
Realidade: solidária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a utilização de pseudônimo na atividade econômica. Na verdade, o Código Civil protege o pseudônimo adotado para atividades lícitas, inclusive econômicas, equiparando-o ao nome (art. 19 do CC, que não consta na fonte canônica, mas é regra pacífica). A alternativa erra ao inverter a permissão em vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a qualidade de associado é, em regra, transmissível, com ressalva de disposição estatutária em contrário. O art. 56 do CC estabelece o oposto:
Art. 56CC
Art. 56 — A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único — Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Portanto, a regra é a intransmissibilidade; o estatuto pode excepcionar, não o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que todo aquele que paga dívida em seu próprio nome se sub-roga nos direitos do credor, independentemente de ser interessado. O art. 305 do CC distingue:
Art. 305CC
Art. 305 — O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único — Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
A sub-rogação ocorre apenas para o terceiro interessado (art. 304). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 146 do Código Civil:
Art. 146CC
Art. 146 — O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Assim, o dolo acidental não é causa de anulabilidade do negócio (defeito que exige dolo principal – art. 145), mas apenas gera indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade subsidiária aos genitores por atos ilícitos dos filhos menores. O Código Civil (arts. 932 e 933) prevê responsabilidade solidária e direta dos pais pelos atos dos filhos sob sua autoridade, sem benefício de ordem. A subsidiariedade é própria de outras hipóteses (ex.: fiador), não se aplica aqui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões frequentes: (B) troca a regra de intransmissibilidade; (C) estende a sub-rogação ao terceiro não interessado; (E) substitui responsabilidade solidária por subsidiária. Na dúvida, confira sempre o texto literal do CC.
Gabarito: letra D — única alternativa que reflete fielmente a lei.