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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce125649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Com relação à prescrição e à decadência no direito civil, julgue os próximos itens.I A prescrição representa a perda de um direito que não foi devidamente exercido por seu titular ou sucessor dentro do prazo previsto pelo legislador.II A renúncia prévia ao prazo prescricional somente será admitida se exercida de forma expressa e por manifestação inequívoca.III Os prazos prescricionais e decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes.IV De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as ações de natureza indenizatória que tenham como causa de pedir atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BII e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e decadência no direito civil

Gabarito: letra C (itens III e IV corretos). A prescrição extingue a pretensão (art. 189 CC), não o direito propriamente dito. A renúncia à prescrição só é válida após sua consumação e pode ser tácita (art. 191 CC). Os absolutamente incapazes são protegidos pela não fluência da prescrição (art. 198, I, CC) e, por extensão, também da decadência, conforme entendimento majoritário. O STJ consolidou a imprescritibilidade das ações indenizatórias por perseguição política durante o regime militar.

A banca testa a distinção entre prescrição e decadência, as regras de renúncia e uma importante tese jurisprudencial. Vejamos cada item.

Critério

Prescrição

Decadência

O que extingue

Pretensão (exigibilidade judicial)

Direito potestativo

Fundamento

Art. 189 CC

Art. 207 CC

Renúncia

Só após consumação (art. 191); expressa ou tácita

Não admite renúncia

Contra absolutamente incapazes

Não corre (art. 198, I)

Não corre (por analogia, jurisprudência dominante)

Imprescritibilidade (STJ)

Ações por perseguição política (Tema 617)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a prescrição é a perda de um direito não exercido no prazo. Na verdade, a prescrição extingue a pretensão (direito de ação), não o direito material. O direito continua existindo, mas perde a exigibilidade judicial. A decadência é que extingue o próprio direito. O item troca os institutos.

Art. 189CC

Art. 189 — "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."

Item II — ❌ Incorreto

A renúncia à prescrição não pode ser feita previamente; só é admitida após a consumação do prazo (art. 191 CC). Além disso, a renúncia pode ser expressa ou tácita, não apenas expressa. O item erra ao exigir manifestação expressa e ao permitir renúncia prévia.

Art. 191CC

Art. 191 — "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

Item III — ✅ Correto

Para a prescrição, o art. 198, I, CC estabelece que não corre contra os absolutamente incapazes. Para a decadência, embora o art. 207 CC exclua a aplicação das normas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição, a doutrina e a jurisprudência majoritárias estendem a proteção aos absolutamente incapazes, por analogia e em respeito ao princípio da proteção integral. Portanto, o item está correto.

Art. 198CC

Art. 198 — "Também não corre a prescrição:" I — "contra os incapazes de que trata o art. 3º;"

Art. 207CC

Art. 207 — "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

Item IV — ✅ Correto

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que as ações indenizatórias decorrentes de perseguição política com violação de direitos fundamentais durante o regime militar são imprescritíveis, em razão da gravidade das violações e da necessidade de reparação histórica. Esse posicionamento é consolidado e frequentemente cobrado em concursos.


Análise das alternativas (A–E)

Alternativa A — ❌ Incorreta (itens I e II)

Inclui I e II, ambos incorretos. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (itens II e IV)

O item II é incorreto. Embora IV esteja correto, a presença do item II invalida a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (itens III e IV)

Única combinação que contém apenas os itens corretos (III e IV).

Alternativa D — ❌ Incorreta (itens I, II e III)

Inclui os itens I e II, que são incorretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta (itens I, III e IV)

Contém o item I, que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A grande pegadinha está nos itens I e II: confundir prescrição com decadência (item I) e exigir renúncia expressa e prévia (item II). Decore o art. 189 e o art. 191 para não errar!

Gabarito: letra C (itens III e IV corretos).

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