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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce125653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Ainda com relação ao controle de constitucionalidade, julgue os seguintes itens.I Os mesmos legitimados para propor ação declaratória de inconstitucionalidade podem requerer aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.II Lei estadual ou municipal pode ser objeto de ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.III Emendas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I é correto porque os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) podem requerer aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante (CF, art. 103-A, §2º). O item II é incorreto porque a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) só pode ter como objeto lei ou ato normativo federal (Lei 9.868/1999, art. 13). O item III é correto porque emendas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais pelo STF quando violam cláusulas pétreas ou o processo legislativo (CF, art. 60, §4º).

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

Os mesmos legitimados para propor ADI podem requerer aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.

CF, art. 103-A, §2º c/c art. 103

✅ Sim

II

Lei estadual ou municipal pode ser objeto de ADC perante o STF.

Lei 9.868/1999, art. 13 (objeto restrito a lei federal)

❌ Não

III

Emendas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais pelo STF.

CF, art. 60, §4º (cláusulas pétreas) e jurisprudência pacífica

✅ Sim

Controle de constitucionalidade
  • 1Súmula vinculante (art. 103-A, §2º)
    • Mesmos legitimados da ADI
    • Aprovação, revisão, cancelamento
  • 2ADC (Lei 9.868/1999, art. 13)
    • Objeto: lei ou ato normativo federal
    • Lei estadual ou municipal
  • 3Emenda constitucional
    • Pode ser declarada inconstitucional
    • Violação de cláusula pétrea
    • Violação do processo legislativo
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Item I — ✅ Correto

O §2º do art. 103-A da Constituição Federal estabelece expressamente que a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante pode ser provocada pelos mesmos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. O art. 103 da CF, por sua vez, elenca os legitimados para a ADI (e também para a ADC, já que o rol é o mesmo). Portanto, a afirmação está correta.

Art. 103-A, §2CF/88

"Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."

Art. 103CF/88

"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:" (segue o rol de legitimados).

Item II — ❌ Incorreto

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem objeto restrito a lei ou ato normativo federal. A Lei 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da ADC, é clara nesse sentido. Logo, lei estadual ou municipal não pode ser objeto de ADC perante o STF.

Art. 13Lei-9868

"Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal [...]"

Item III — ✅ Correto

As emendas constitucionais não estão imunes ao controle de constitucionalidade. O STF pode declará-las inconstitucionais se violarem o processo legislativo previsto no art. 60 da CF ou as cláusulas pétreas ali elencadas (art. 60, §4º). Esse entendimento é pacífico na jurisprudência.

Art. 60, §4CF/88

"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais."

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a C.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o rol de legitimados para ADI, ADC e súmula vinculante é idêntico (CF, art. 103). Além disso, atente-se: a ADC só cabe para normas federais, enquanto a ADI pode ter como objeto normas federais ou estaduais (mas não municipais, salvo ADPF). Emendas constitucionais são controláveis, especialmente quanto às cláusulas pétreas.

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