Acerca dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
AA casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora do dia ou da noite, por determinação judicial.
BTodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida apenas prévia autorização da autoridade competente.
CNenhuma pena passará da pessoa do condenado, sendo proibida a execução, contra herdeiros não participantes do delito, da obrigação de reparar o dano.
DMesmo em caso de iminente perigo público, a autoridade competente só poderá usar de propriedade particular se houver prévia autorização do respectivo proprietário, assegurada a ele indenização ulterior, se houver dano.
ENenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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GabaritoE — Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Direitos fundamentais – Extradição (e outros)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 5º, LI, da Constituição Federal, que estabelece a regra da não extradição de brasileiros, permitindo apenas a de naturalizados por crime comum anterior à naturalização ou tráfico de drogas. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, trocando termos essenciais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca palavras-chave: em A, "a qualquer hora do dia ou da noite" substitui o correto "durante o dia"; em B, "autorização" substitui "prévio aviso"; em C, a proibição da execução contra herdeiros inverte a permissão constitucional; em D, a exigência de autorização prévia do proprietário contraria o texto que não a prevê. Fique atento à literalidade!
Extradição (art. 5º, LI)
1Brasileiro nato
Nunca extraditado
2Brasileiro naturalizado
Crime comum antes da naturalização
Tráfico ilícito de entorpecentes
Demais casos: não extraditado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a determinação judicial para ingresso na casa pode ocorrer "a qualquer hora do dia ou da noite". O texto constitucional, porém, é claro ao restringir a entrada por ordem judicial ao período diurno.
Art. 5, XICF/88
XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é exigida "prévia autorização da autoridade competente" para a reunião pacífica. A Constituição exige apenas prévio aviso, não autorização.
Art. 5, XVICF/88
XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, ... sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a obrigação de reparar o dano não pode ser executada contra herdeiros não participantes do delito. A Constituição, no entanto, permite expressamente essa extensão.
Art. 5, XLVCF/88
XLV — "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade só pode usar propriedade particular em iminente perigo público com prévia autorização do proprietário. A Constituição não exige autorização prévia; trata-se de requisição administrativa.
Art. 5, XXVCF/88
XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra constitucional sobre extradição de brasileiros.
Art. 5, LICF/88
LI — "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"