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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce125656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Acerca do processo legislativo, julgue os itens a seguir.I A iniciativa comum é aquela em que a proposição legislativa pode ser apresentada por qualquer membro do Congresso Nacional, por comissão parlamentar, pelo presidente da República ou pelos cidadãos, no caso de iniciativa popular.II As medidas provisórias perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 45 dias, prorrogável uma vez por igual período.III O veto parcial do presidente da República pode alcançar, além do texto integral de cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea, palavras ou expressões contidas nessas unidades normativas.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo

Gabarito: letra A – apenas o item I está correto. A iniciativa comum (art. 61, CF) admite os legitimados mencionados; o prazo de validade da MP é de 60 dias (art. 62, §3º, CF), não 45; e o veto parcial só alcança texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2º, CF), não palavras ou expressões.

A questão testa três tópicos clássicos do processo legislativo constitucional. Vamos analisar cada item.

Item

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correto?

I

A iniciativa comum admite proposição por membro do Congresso, comissão, Presidente da República ou cidadãos (iniciativa popular).

Art. 61, CF

✅ Sim

II

Medida provisória perde eficácia se não convertida em lei em 45 dias, prorrogável uma vez.

Art. 62, §3º, CF (prazo é de 60 dias)

❌ Não

III

Veto parcial pode alcançar palavras ou expressões, além do texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Art. 66, §2º, CF (só abrange texto integral)

❌ Não

1Iniciativa comum (art. 61)
Membro do CN
Comissão parlamentar
Presidente da República
Cidadãos (iniciativa popular)
2Medida provisória (art. 62)
Prazo: 60 dias (não 45)
Prorrogável uma vez
45 dias → sobrestamento (§6º)
3Veto parcial (art. 66, §2º)
Texto integral de artigo
Texto integral de parágrafo
Texto integral de inciso
Texto integral de alínea
Palavras ou expressões
Processo legislativo
LEVELsoulevel.com.br
Processo legislativo: Iniciativa comum (art. 61) (Membro do CN, Comissão parlamentar, Presidente da República, Cidadãos (iniciativa popular)); Medida provisória (art. 62) (Prazo: 60 dias (não 45), Prorrogável uma vez, 45 dias → sobrestamento (§6º)); Veto parcial (art. 66, §2º) (Texto integral de artigo, Texto integral de parágrafo, Texto integral de inciso, Texto integral de alínea, Palavras ou expressões)

Item I — ✅ Correto

O art. 61 da CF/88 estabelece a iniciativa geral (comum) das leis complementares e ordinárias:

Art. 61CF/88

Constituição Federal, art. 61: "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição"

O item I enumera corretamente os legitimados: membro do CN, comissão parlamentar, Presidente da República e cidadãos (iniciativa popular). Portanto, está certo.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que as medidas provisórias perdem eficácia se não convertidas em lei no prazo de 45 dias, prorrogável uma vez. Esse prazo está errado. A Constituição determina:

Art. 62, §3CF/88

Constituição Federal, art. 62, §3º: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período"

O prazo de validade é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Já o prazo de 45 dias está previsto no §6º para deflagrar o regime de urgência (sobrestamento de pauta). O item confunde os dois prazos. Logo, errado.

Item III — ❌ Incorreto

O veto parcial, segundo a CF, só pode incidir sobre o texto integral de unidades normativas, e não sobre palavras ou expressões:

Art. 66, §2CF/88

Constituição Federal, art. 66, §2º: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

O item III afirma que o veto pode alcançar "além do texto integral... palavras ou expressões contidas nessas unidades normativas", o que amplia indevidamente o alcance. O veto é supressivo e deve recair sobre a unidade inteira – não é permitido vetar trechos dentro de um inciso, por exemplo. Portanto, errado.

NÃO CAIA NESSA!
  1. Prazo da MP: a banca troca o prazo de validade (60 dias) pelo prazo do regime de urgência (45 dias). O aluno que decora o número 45 sem associar ao contexto erra.

  2. Veto parcial: a CF é clara: só texto integral. Muitos candidatos acreditam que o Presidente pode vetar partes de um artigo, o que é vedado.

Fique atento à literalidade dos arts. 62, §3º e 66, §2º.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o veto parcial: ele é um "veto-bloco" – só pode suprimir um parágrafo, inciso ou alínea por inteiro. Se a alternativa mencionar "palavras" ou "expressões", está errada. Quanto à MP, grave: 60 dias de validade, 45 dias para entrar em regime de urgência.

Conclusão: Corretos apenas o item I. Portanto, a alternativa correta é a letra A ("Apenas o item I está certo").

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