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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce129629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando as normas constitucionais sobre tributos e as previsões do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar n.º 116/2003 e da Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item a seguir.Para o enquadramento de uma empresa no regime do Simples Nacional, devem ser incluídos na sua receita bruta os descontos que tenham sido concedidos de forma incondicional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Receita Bruta e Descontos Incondicionais

Gabarito: Errado. O item afirma que os descontos incondicionais devem ser incluídos na receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional. Isso está em desacordo com a definição legal de receita bruta prevista na Lei Complementar 123/2006.

De acordo com o regime do Simples Nacional, a receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações de conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (art. 3º, §1º, LC 123/2006). Portanto, os descontos incondicionais não compõem a receita bruta; são deduções dela. O item, ao afirmar o contrário, está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre descontos incondicionais (que reduzem a receita) e outros valores que efetivamente integram a base de cálculo. Lembre-se: o conceito de receita bruta no Simples Nacional exclui expressamente essas deduções.

✅ O item é ERRADO, conforme o gabarito oficial.

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