Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129630
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está em conformidade com a Súmula 612 do STJ, que reconhece a natureza declaratória do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), retroagindo seus efeitos à data em que comprovado o cumprimento dos requisitos legais.
A questão exige conhecimento da jurisprudência sumulada do STJ sobre a imunidade tributária das entidades beneficentes. O CEBAS, quando concedido ou renovado dentro do prazo de validade, não cria o direito à imunidade, mas declara uma situação já existente (desde que os requisitos estejam preenchidos). Por isso, seus efeitos retroagem ao momento em que a entidade demonstrou atender às exigências da lei complementar (atualmente LC 187/2021; anteriormente Lei 12.101/2009).
Confira o teor da súmula:
STJ Súmula 612
Súmula 612 do STJ (maio/2018):
“O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.”
A assertiva reproduz fielmente esse entendimento. Portanto, está correta.
✅ CERTO
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