Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce129631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
No que se refere à imunidade e à competência tributárias, julgue o item que se segue.No sistema tributário brasileiro, a competência tributária ativa não exclui a possibilidade de um ente também encontrar-se na posição de sujeição passiva tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária ativa e sujeição passiva

Gabarito: Certo (C). O item está correto porque a competência tributária ativa (poder de instituir, arrecadar e fiscalizar tributos) não impede que o mesmo ente federativo figure como sujeito passivo em relação a tributos de outros entes. Trata-se de planos distintos: a competência ativa é atribuída constitucionalmente, enquanto a sujeição passiva decorre da ocorrência de fato gerador que envolva o ente como contribuinte ou responsável. Por exemplo, a União pode ser contribuinte de IPTU perante o município onde está localizado um imóvel seu. Dessa forma, a afirmativa está em conformidade com o sistema tributário nacional.

Item — ✅ Certo

A competência tributária ativa é indelegável e irrenunciável (CTN, art. 7º), mas não impede que o ente detentor dessa competência também se submeta a obrigações tributárias de outros entes. A sujeição passiva é uma condição que pode recair sobre qualquer pessoa jurídica de direito público, inclusive aquelas que possuem competência ativa própria. Portanto, o item está correto.

Gabarito: Certo (C).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Link permanente: /questoes/ce129631