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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce129632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
No que se refere às disposições constitucionais relativas ao direito tributário, julgue o item que se segue.Se um município cobra de seus cidadãos pelo serviço de iluminação pública, tal cobrança corresponde a uma contribuição e não a uma taxa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Iluminação Pública (COSIP)

✅ CERTO. A cobrança municipal pelo serviço de iluminação pública é uma contribuição (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP), e não uma taxa, conforme expressamente previsto no art. 149-A da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 41 do STF. A iluminação pública é um serviço universal, indivisível e usufruído indistintamente pela coletividade, o que inviabiliza sua remuneração por taxa (cujo fato gerador é a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível). Assim, a afirmação do enunciado está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre taxa e contribuição. Muitos candidatos, ao verem a prestação de um serviço público, automaticamente associam à taxa. No entanto, a iluminação pública não é mensurável individualmente – não se pode determinar quanto cada cidadão consome –, o que afasta a taxa e caracteriza a contribuição, que tem arrecadação vinculada ao custeio do próprio serviço. Lembre-se: taxa exige serviço específico e divisível (ex.: coleta de lixo, fornecimento de água); contribuição (COSIP) destina-se a serviço universal e indivisível.

Critério

Taxa

Contribuição (COSIP)

Fundamento

Art. 145, II, CF

Art. 149-A, CF

Serviço

Específico e divisível

Universal e indivisível

Mensuração individual

Possível (ex.: consumo de água)

Impossível (iluminação pública)

Exemplo

Coleta de lixo, fornecimento de água

Iluminação pública

Súmula Vinculante

SV 41 (não cabe taxa)

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento consolidado: a iluminação pública, por ser um serviço prestado à coletividade de forma indivisível, não pode ser cobrada mediante taxa (Súmula Vinculante 41/STF). A Constituição Federal, em seu art. 149-A, confere aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir contribuição específica para seu custeio. Portanto, a cobrança corresponde a uma contribuição, e não a uma taxa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança seria uma taxa, o que contraria o art. 149-A da CF e a Súmula Vinculante 41 do STF. A taxa pressupõe serviço público específico e divisível, ou seja, que possa ser medido e atribuído a cada usuário individualmente. A iluminação pública não se enquadra nesse perfil – ela beneficia a todos indistintamente, sendo custeada por contribuição, cuja arrecadação é vinculada à despesa com o próprio serviço.

Gabarito: Certo.

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