Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129635
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O crime de sequestro (art. 148 do CP) é classificado como crime permanente, não como crime continuado. A afirmação confunde os dois institutos: o crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo enquanto perdura a situação antijurídica (ex.: sequestro, cárcere privado). Já o crime continuado (art. 71 do CP) é uma ficção jurídica que permite tratar como crime único várias condutas da mesma espécie praticadas em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.
O sequestro, por exemplo, consuma-se no momento em que a vítima é privada de liberdade e a consumação se mantém até que cesse a restrição, independentemente da vontade do agente (pode cessar por intervenção policial, por exemplo). Portanto, não se trata de continuação delitiva (vários crimes), mas de um único crime cuja execução se protrai no tempo.
A banca testa se o candidato distingue a noção de "crime que se prolonga no tempo" (crime permanente) da figura específica do crime continuado (art. 71 CP). Muitos alunos confundem o termo "continuado" com a ideia de duração temporal, mas são conceitos distintos.
Gabarito oficial: E – Errado.
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)
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