Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129636
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O fato típico apto a caracterizar um crime pode decorrer tanto de uma conduta comissiva (ação) quanto de uma conduta omissiva (omissão), desde que preenchidos os demais elementos do crime. O Código Penal, ao tratar da relação de causalidade (art. 13, caput e §2º), estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever jurídico de agir para evitar o resultado. Além disso, o próprio ordenamento jurídico, em diversos diplomas (como o CPC, art. 774, e a Lei de Improbidade, art. 17-C, IV, 'f'), utiliza expressamente a dicotomia 'conduta comissiva ou omissiva', confirmando que ambas as modalidades são admitidas para a configuração de infrações.
Dessa forma, a afirmação está totalmente correta.
Gabarito: Certo
Link permanente: /questoes/ce129636