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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalTipicidade
Código
ce129636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Acerca do fato típico, da teoria e da classificação dos crimes, julgue o item subsecutivo.O ordenamento jurídico brasileiro admite que fato típico capaz de caracterizar um crime pode decorrer de uma conduta comissiva ou omissiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato típico: conduta comissiva e omissiva

Gabarito: Certo. O fato típico apto a caracterizar um crime pode decorrer tanto de uma conduta comissiva (ação) quanto de uma conduta omissiva (omissão), desde que preenchidos os demais elementos do crime. O Código Penal, ao tratar da relação de causalidade (art. 13, caput e §2º), estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever jurídico de agir para evitar o resultado. Além disso, o próprio ordenamento jurídico, em diversos diplomas (como o CPC, art. 774, e a Lei de Improbidade, art. 17-C, IV, 'f'), utiliza expressamente a dicotomia 'conduta comissiva ou omissiva', confirmando que ambas as modalidades são admitidas para a configuração de infrações.

Dessa forma, a afirmação está totalmente correta.

Fato típico
  • 1Conduta comissiva (ação)
  • 2Conduta omissiva (omissão)
    • Dever jurídico de agir (art. 13, §2º)
    • Evitar o resultado
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Gabarito: Certo

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