Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129638
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque, nos crimes permanentes, a lei penal mais grave aplica-se se sua vigência é anterior à cessação da permanência (Súmula 711 STF), e não automaticamente a lei mais benéfica. O enunciado inverte a regra, apresentando a exceção (aplicação da lei mais benéfica) como se fosse a regra geral.
STF Súmula 711
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Essa súmula constitui exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Enquanto a regra geral (art. 5º, XL, CF) determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, nos crimes permanentes e continuados o entendimento consolidado é diverso: a lei mais grave incide sobre o fato desde o início da sua vigência até o fim da permanência ou continuidade, mesmo que o crime tenha começado sob lei anterior mais benéfica.
A banca confunde o candidato ao aplicar a regra geral de irretroatividade da lei mais gravosa ao crime permanente. O raciocínio intuitivo seria "a lei mais benéfica retroage", mas a Súmula 711 inverte essa lógica para crimes permanentes e continuados. O erro está em afirmar que "sempre se aplica a lei mais benéfica", ignorando a exceção jurisprudencial.
A assertiva afirma: "Caso um indivíduo cometa um crime permanente, sob a vigência de duas leis diversas, aplicar-se-á ao caso a lei mais benéfica ao agente, em atenção à irretroatividade da lei penal mais gravosa."
Crime permanente: a consumação se prolonga no tempo (ex.: sequestro, extorsão mediante sequestro).
Sucessão de leis: durante a permanência, pode haver alteração legislativa.
Regra aplicável: a Súmula 711 determina que a lei mais grave será aplicada se sua vigência é anterior à cessação da permanência. Isso significa que, se uma lei mais severa entrar em vigor antes do fim do crime, ela regulará todo o período a partir de sua vigência, prevalecendo sobre a lei anterior mais branda.
Portanto, a assertiva está errada porque não é a lei mais benéfica que se aplica nessa hipótese; ao contrário, é a lei mais grave (desde que vigente antes do fim da permanência).
Característica | Crime Permanente | Regra Geral (Irretroatividade) | Súmula 711 STF |
|---|---|---|---|
Natureza do crime | Consumação se prolonga no tempo (ex.: sequestro) | Crime instantâneo ou consumado em momento único | Aplica-se a crimes permanentes e continuados |
Sucessão de leis | Duas ou mais leis durante a permanência | Lei posterior mais benéfica retroage | Lei mais grave aplica-se se vigente antes do fim da permanência |
Lei aplicável | Lei mais grave, se vigente antes da cessação | Lei mais benéfica ao agente | Exceção à irretroatividade da lei mais gravosa |
Fundamento | Súmula 711 STF | Art. 5º, XL, CF | Jurisprudência consolidada do STF |
Gabarito: ❌ ERRADO. A banca exigiu o conhecimento da Súmula 711 do STF, que constitui uma exceção relevante ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa no âmbito dos crimes permanentes e continuados.
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