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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
ce129638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios aplicáveis ao direito penal, da lei penal no tempo e no espaço e da irretroatividade da lei penal.Caso um indivíduo cometa um crime permanente, sob a vigência de duas leis diversas, aplicar-se-á ao caso a lei mais benéfica ao agente, em atenção à irretroatividade da lei penal mais gravosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crime permanente e sucessão de leis penais

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque, nos crimes permanentes, a lei penal mais grave aplica-se se sua vigência é anterior à cessação da permanência (Súmula 711 STF), e não automaticamente a lei mais benéfica. O enunciado inverte a regra, apresentando a exceção (aplicação da lei mais benéfica) como se fosse a regra geral.

Contexto normativo

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 711

Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Essa súmula constitui exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Enquanto a regra geral (art. 5º, XL, CF) determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, nos crimes permanentes e continuados o entendimento consolidado é diverso: a lei mais grave incide sobre o fato desde o início da sua vigência até o fim da permanência ou continuidade, mesmo que o crime tenha começado sob lei anterior mais benéfica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao aplicar a regra geral de irretroatividade da lei mais gravosa ao crime permanente. O raciocínio intuitivo seria "a lei mais benéfica retroage", mas a Súmula 711 inverte essa lógica para crimes permanentes e continuados. O erro está em afirmar que "sempre se aplica a lei mais benéfica", ignorando a exceção jurisprudencial.

Análise detalhada

A assertiva afirma: "Caso um indivíduo cometa um crime permanente, sob a vigência de duas leis diversas, aplicar-se-á ao caso a lei mais benéfica ao agente, em atenção à irretroatividade da lei penal mais gravosa."

  • Crime permanente: a consumação se prolonga no tempo (ex.: sequestro, extorsão mediante sequestro).

  • Sucessão de leis: durante a permanência, pode haver alteração legislativa.

  • Regra aplicável: a Súmula 711 determina que a lei mais grave será aplicada se sua vigência é anterior à cessação da permanência. Isso significa que, se uma lei mais severa entrar em vigor antes do fim do crime, ela regulará todo o período a partir de sua vigência, prevalecendo sobre a lei anterior mais branda.

Portanto, a assertiva está errada porque não é a lei mais benéfica que se aplica nessa hipótese; ao contrário, é a lei mais grave (desde que vigente antes do fim da permanência).

Conclusão

Característica

Crime Permanente

Regra Geral (Irretroatividade)

Súmula 711 STF

Natureza do crime

Consumação se prolonga no tempo (ex.: sequestro)

Crime instantâneo ou consumado em momento único

Aplica-se a crimes permanentes e continuados

Sucessão de leis

Duas ou mais leis durante a permanência

Lei posterior mais benéfica retroage

Lei mais grave aplica-se se vigente antes do fim da permanência

Lei aplicável

Lei mais grave, se vigente antes da cessação

Lei mais benéfica ao agente

Exceção à irretroatividade da lei mais gravosa

Fundamento

Súmula 711 STF

Art. 5º, XL, CF

Jurisprudência consolidada do STF

Crime permanente (sucessão de leis)
  • 1Regra geral (art. 5º, XL, CF)
    • Lei mais benéfica retroage
    • Lei mais gravosa não retroage
  • 2Exceção (Súmula 711 STF)
    • Lei mais grave aplica-se
    • Se vigente antes do fim da permanência
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Gabarito: ❌ ERRADO. A banca exigiu o conhecimento da Súmula 711 do STF, que constitui uma exceção relevante ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa no âmbito dos crimes permanentes e continuados.

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