Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129642
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que nega registro de aposentadoria vincula os órgãos jurisdicionados no âmbito administrativo, mas não impede a revisão pelo Poder Judiciário. Isso decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e do fato de que as cortes de contas exercem função administrativa, não jurisdicional. O STF consolidou o entendimento de que suas decisões são atos administrativos sujeitos ao controle judicial, não havendo preclusão que obste a apreciação pelo juiz natural.
A afirmação do item está correta ao reconhecer o duplo efeito: a vinculação administrativa (obrigatoriedade para a administração) e a possibilidade de reexame judicial da legalidade do ato. O erro comum seria supor que o caráter vinculante torna a decisão definitiva e imutável, o que não se sustenta diante da garantia constitucional de acesso à justiça.
A banca explora a confusão entre vinculação administrativa e definitividade. Muitos candidatos acreditam que, por ser vinculante, a decisão do Tribunal de Contas não poderia ser reexaminada pelo Judiciário. No entanto, a Constituição assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação judicial (art. 5º, XXXV), e o STF firma que as decisões das Cortes de Contas são atos administrativos sujeitos a controle judicial. Portanto, a vinculação é apenas no plano administrativo, não impedindo a via judicial.
Gabarito: ✅ CERTO.
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