Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129643
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o imposto sobre importações (II) não integra o rol de impostos federais cujo produto da arrecadação é repartido com Estados e Municípios, conforme o art. 159 da Constituição Federal. Apenas o imposto de renda (IR), o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre grandes fortunas (IGF – art. 153, VIII) são objeto da repartição prevista no referido dispositivo.
A repartição das receitas tributárias da União com os entes subnacionais está disciplinada nos arts. 157 a 162 da CF. O art. 159, caput e incisos, estabelece quais impostos federais são partilhados e os percentuais devidos. O imposto de importação (art. 153, I, CF) é de competência federal e sua arrecadação pertence integralmente à União, não sendo submetido à repartição.
Art. 159 — A União entregará:
I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: [...] II — do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal [...]
Perceba que o imposto sobre importações (II) não é mencionado em nenhum dos incisos. Portanto, a assertiva que inclui o II no rol de impostos sujeitos à repartição está errada.
Imposto Federal | Repartido com Estados/DF/Municípios (art. 159 CF) |
|---|---|
IR (Renda) | [+] Sim |
IPI (Produtos Industrializados) | [+] Sim |
IGF (Grandes Fortunas) | [+] Sim |
II (Importações) | [-] Não |
A banca tenta confundir o candidato ao substituir o imposto sobre grandes fortunas (IGF) pelo imposto sobre importações (II). O II nunca foi objeto de repartição; já o IGF, embora ainda não regulamentado, está previsto no art. 159. Memorize: IR, IPI e IGF são os impostos federais partilhados (além de contribuições como a CIDE-combustíveis no inciso III).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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