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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce129643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
No que se refere às disposições constitucionais relativas ao direito tributário, julgue o item que se segue.São submetidos à repartição das receitas com estados e município os impostos federais sobre a renda, os produtos industrializados e o imposto sobre as importações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas Tributárias – Impostos Federais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o imposto sobre importações (II) não integra o rol de impostos federais cujo produto da arrecadação é repartido com Estados e Municípios, conforme o art. 159 da Constituição Federal. Apenas o imposto de renda (IR), o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre grandes fortunas (IGF – art. 153, VIII) são objeto da repartição prevista no referido dispositivo.

A repartição das receitas tributárias da União com os entes subnacionais está disciplinada nos arts. 157 a 162 da CF. O art. 159, caput e incisos, estabelece quais impostos federais são partilhados e os percentuais devidos. O imposto de importação (art. 153, I, CF) é de competência federal e sua arrecadação pertence integralmente à União, não sendo submetido à repartição.

Art. 159CF/88

Art. 159 — A União entregará:

I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: [...] II — do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal [...]

Perceba que o imposto sobre importações (II) não é mencionado em nenhum dos incisos. Portanto, a assertiva que inclui o II no rol de impostos sujeitos à repartição está errada.

Imposto Federal

Repartido com Estados/DF/Municípios (art. 159 CF)

IR (Renda)

[+] Sim

IPI (Produtos Industrializados)

[+] Sim

IGF (Grandes Fortunas)

[+] Sim

II (Importações)

[-] Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao substituir o imposto sobre grandes fortunas (IGF) pelo imposto sobre importações (II). O II nunca foi objeto de repartição; já o IGF, embora ainda não regulamentado, está previsto no art. 159. Memorize: IR, IPI e IGF são os impostos federais partilhados (além de contribuições como a CIDE-combustíveis no inciso III).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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