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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce129644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Quanto às normas constitucionais sobre direito financeiro, julgue o item a seguir.De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Poder Executivo publicar, a cada bimestre, relatório sobre as diversas formas de renúncia de receita.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório bimestral do Poder Executivo

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o dever constitucional do Poder Executivo é publicar relatório resumido da execução orçamentária a cada bimestre (art. 165, §3º, CF/88), e não um relatório sobre renúncia de receita. Esta última é objeto de demonstrativo anual que acompanha o projeto de lei orçamentária (art. 165, §6º, CF/88), e não de publicação bimestral.

A questão mistura dois dispositivos distintos da Constituição Federal, conforme transcritos abaixo:

Art. 165, §3CF/88

Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."

Art. 165, §6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

A renúncia de receita (também chamada de gasto tributário) é tratada no §6º como um demonstrativo anual que integra o projeto de lei orçamentária, e não como relatório bimestral. Já o relatório bimestral, previsto no §3º, trata da execução orçamentária (receitas e despesas realizadas), não especificamente das renúncias.

Portanto, a assertiva é ERRADA.

  1. 1Relatório bimestral (§3º)Art. 165, §3º
  2. 2Objeto: execução orçamentária
  3. 3Prazo: 30 dias após cada bimestre
  4. 4Demonstrativo anual (§6º)Art. 165, §6º
  5. 5Objeto: renúncia de receita
  6. 6Acompanha o projeto de lei orçamentária
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objeto do relatório bimestral: cobra relatório de "renúncia de receita" quando a Constituição exige relatório de "execução orçamentária". Além disso, inverte a periodicidade: a renúncia de receita é demonstrada anualmente, não bimestralmente. Memorize: §3º = execução orçamentária (bimestral); §6º = renúncia de receita (anual, no projeto de lei orçamentária).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

❌ ERRADO.

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