Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129645
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O STF classifica o direito de greve dos servidores públicos como norma constitucional de eficácia limitada, e não contida, pois depende de lei regulamentadora para produzir plenos efeitos (CF, art. 37, VII). A afirmação erra ao trocar o tipo de eficácia.
As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, desde a promulgação, já têm aplicabilidade imediata e plena, mas podem ser restringidas por lei posterior. Já as normas de eficácia limitada (ou reduzida) dependem de uma lei integradora para produzir todos os seus efeitos. O direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, da Constituição, é exemplo clássico de norma de eficácia limitada: seu exercício está condicionado à edição de lei específica que discipline “os termos e os limites” da greve. O STF, no julgamento do MI 708, consolidou esse entendimento e, diante da omissão legislativa, aplicou, por analogia, a Lei de Greve dos trabalhadores celetistas (Lei nº 7.783/1989) até que sobrevenha a lei exigida.
A banca troca a classificação da eficácia. Enquanto a norma de eficácia contida já nasce apta a produzir todos os efeitos (ex.: liberdade profissional – art. 5º, XIII, CF), a de eficácia limitada necessita de regulamentação para gerar plenos efeitos. Para a prova, decore: servidor público + greve = eficácia limitada, por força do art. 37, VII, CF.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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