Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129660
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O pagamento de restos a pagar é um dispêndio extraorçamentário, pois a despesa orçamentária já foi empenhada e contabilizada no exercício anterior. Os restos a pagar representam passivos que, quando liquidados, implicam saída de caixa sem nova dotação orçamentária.
A banca cobra a distinção entre despesa orçamentária (que depende de autorização legislativa e crédito orçamentário) e despesa extraorçamentária (que não transita pelo orçamento, como pagamento de restos a pagar, devolução de cauções, consignações etc.). No momento da inscrição do resto a pagar, a despesa orçamentária já foi reconhecida. O efetivo pagamento no exercício seguinte é mera baixa de passivo, não constituindo nova despesa orçamentária.
Muitos candidatos confundem o pagamento de restos a pagar com despesa orçamentária do exercício. Lembre-se: a despesa orçamentária ocorre no empenho; o pagamento posterior é extraorçamentário. No Balanço Financeiro, os restos a pagar são registrados como receita extraorçamentária (quando inscritos) e como despesa extraorçamentária (quando pagos).
Fundamentação: O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) classifica o pagamento de restos a pagar como despesa extraorçamentária, pois não consta na lei orçamentária anual do exercício corrente. O art. 1º, §1º da LRF (Lei Complementar 101/2000) menciona a inscrição em Restos a Pagar como um dos fatores a serem observados na gestão fiscal, corroborando seu tratamento extraorçamentário. Na dúvida, associe: "restos a pagar são despesas orçamentárias de exercícios anteriores; seu pagamento é extraorçamentário."
✅ CERTO.
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