Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129691
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O fato gerador do auxílio-funeral é o falecimento do servidor, ocorrido em 31/12/2020. Como a despesa não foi empenhada no exercício de 2020, seu pagamento em 2021 deve ser registrado como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964.
A banca testa o conceito de Despesa de Exercícios Anteriores: despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores e que não foram empenhadas na época própria. O falecimento em 2020 gera a obrigação; o fato de o pedido e o pagamento ocorrerem em 2021 não altera o exercício de competência. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 37, estabelece que despesas de exercícios encerrados, não processadas na época, podem ser pagas à conta de dotação específica.
A banca pode induzir o candidato a pensar que, por o pagamento ter sido solicitado e concedido em 2021, a despesa seria do exercício de 2021. No entanto, o que define o exercício da despesa é o fato gerador (óbito em 2020), não a data do pedido ou pagamento. Essa é uma troca clássica: confundir o momento do empenho/pagamento com o momento da ocorrência do direito adquirido.
✅ CERTO
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