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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce129692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Em maio de 2020, como medida de enfrentamento da covid-19, o GDF instituiu o Programa Renda Mínima, por meio da Lei distrital n.º 6.573/2020. Esse programa previa a suplementação de renda, via auxílio mensal de R$ 408, por um período de até 90 dias.Considerando a situação precedente e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item seguinte.As despesas decorrentes desse programa são classificadas como despesas obrigatórias de caráter continuado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado na LRF

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque o programa Renda Mínima instituído pela Lei distrital nº 6.573/2020 tinha duração de até 90 dias, não se enquadrando no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, que exige obrigação por período superior a dois exercícios (LRF, art. 17).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) define despesa obrigatória de caráter continuado como a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. O programa em questão era temporário (até 90 dias) e voltado ao enfrentamento da pandemia, portanto não se trata de obrigação continuada. Assim, as despesas decorrentes não podem ser classificadas como obrigatórias de caráter continuado.

Conclusão: O item está Errado.

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