Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2021
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce129693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item subsequente.O estado ou município que aprovar lei que institua isenção integral de impostos de sua competência estará proibido de receber transferências voluntárias da União.
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Lei de Responsabilidade Fiscal: Isenção e Transferências Voluntárias
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a aprovação de lei de isenção integral de impostos próprios proíbe o ente de receber transferências voluntárias da União é falsa. A LRF veda a transferência voluntária apenas quando o ente não institui, prevê e efetivamente arrecada todos os tributos de sua competência (art. 11). A concessão de isenção não equivale à falta de instituição do tributo, sendo uma política fiscal lícita, desde que respeitados os requisitos legais.
A Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), em seu art. 11, estabelece como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. A consequência para o descumprimento desse requisito é a vedação ao recebimento de transferências voluntárias, conforme previsão do art. 25, §1º, I, da LRF. No entanto, a edição de uma lei que concede isenção integral de determinado tributo não significa que o ente deixou de instituí-lo. Pelo contrário, o tributo foi criado e está previsto no ordenamento; a isenção é uma hipótese de não incidência legalmente autorizada, uma escolha legítima do ente no exercício de sua competência tributária. Portanto, a simples aprovação de lei de isenção não acarreta, por si só, a proibição de receber transferências voluntárias.
Caso
Premissa (art. 11 LRF)
Conclusão (transferência voluntária)
1
Ente institui, prevê e arrecada todos os tributos
Permitida
2
Ente não institui tributo (omissão)
Proibida
3
Ente institui tributo, mas concede isenção integral
Permitida (isenção ≠ omissão)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar a concessão de isenção integral à não instituição do tributo. Na LRF, o que impede o recebimento de transferências voluntárias é a omissão em criar, prever e arrecadar os tributos. A isenção, por ser uma exceção legal, não caracteriza essa omissão. Cuidado para não cair nessa troca conceitual.