Previsão de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
✅ CERTO. A apresentação das previsões de receita do IPTU para os anos de 2021 a 2023 atende ao disposto no art. 12 da LRF, que exige que as estimativas de receita sejam acompanhadas de projeção para os dois exercícios seguintes ao que se referirem. No caso, o projeto de lei orçamentária para 2021 (ano de referência) deve incluir a previsão para 2021 e as projeções para 2022 e 2023, exatamente como indicado na tabela.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, em seu art. 12, que as previsões de receita observarão normas técnicas e legais e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo. Assim, para o orçamento de 2021, é obrigatória a projeção para 2022 e 2023. A tabela apresentada pelo GDF cumpre esse requisito ao trazer os valores para 2021, 2022 e 2023.
Portanto, a afirmação de que essa apresentação é uma exigência prevista na LRF está correta.
✅ CERTO.