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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce129698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes correrão à conta de resultados de exercícios futuros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de recursos sem despesas no orçamento público

Gabarito: Errado (E). A afirmação contraria o art. 166, § 8º da Constituição Federal, que determina que os recursos sem despesas correspondentes, decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, e não como resultado de exercícios futuros.

A banca testa o conhecimento do dispositivo constitucional específico. O erro está em substituir o mecanismo correto (créditos adicionais) por um conceito contábil diverso (resultados de exercícios futuros), que se refere ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial.

Art. 166, §8CF/88

Art. 166, § 8º — "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

O item inverte o tratamento legal: em vez de autorizar a reutilização por créditos adicionais no mesmo exercício ou no seguinte (mediante lei específica), a assertiva remete os recursos a uma conta genérica de "resultados de exercícios futuros", sem previsão constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto correto (créditos especiais/suplementares) por "resultados de exercícios futuros", que é uma conta do balanço patrimonial relacionada ao superávit financeiro. O candidato pode confundir com a possibilidade de reabertura de créditos no exercício seguinte, mas a CF é clara: a utilização depende de autorização legislativa prévia e específica.

ERRADO.

Gabarito: letra E — Errado.

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