Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129709
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que os tribunais de contas "devem anular" decisão do Poder Executivo que possa cercear suas competências não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. Os tribunais de contas exercem controle externo, mas não possuem poder de anular atos administrativos do Executivo de ofício; sua atuação se dá por meio de auditorias, pareceres prévios, julgamento de contas e, quando constatada irregularidade, representação ao Poder Legislativo ou adoção de medidas cautelares (suspensão), jamais a anulação direta. A anulação de atos administrativos compete ao Poder Judiciário ou, em alguns casos, à própria Administração no exercício da autotutela.
A Constituição Federal de 1988 define os tribunais de contas como instituições permanentes, essenciais ao controle externo (Art. 75), mas suas atribuições estão detalhadas nos arts. 70 a 74, especialmente no art. 71, que lista competências como: apreciar contas, julgar contas dos administradores, realizar inspeções e auditorias, e sustar atos ilegais (neste último caso, se não atendido pelo Executivo, comunica ao Legislativo, que pode sustar o ato). Não há previsão de anulação unilateral.
Art. 1º, § 3º, I, a) — "[...] o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público."
Essa disposição insere os tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo para fins de responsabilidade fiscal, mas não confere poder de anulação.
"Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal [...]".
A competência para anular atos administrativos é tipicamente do Poder Judiciário (controle jurisdicional) ou da própria Administração Pública (autotutela). O tribunal de contas, ao detectar irregularidade, pode, no máximo, determinar a sustação do ato (art. 71, IX, CF), mas não a anulação; a sustação é medida cautelar que impede a continuidade do ato, mas não o desfaz retroativamente como a anulação.
Portanto, a assertiva está ERRADA, pois impõe ao tribunal de contas um dever de anular que não lhe é atribuído constitucionalmente.
❌ ERRADO.
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