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Questão de Auditoria — Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2021

AuditoriaAuditoria
Código
ce129710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando os princípios básicos de auditoria no âmbito do setor público, julgue o item a seguir.O chefe executivo de auditoria interna deve dar amplo conhecimento de não conformidades detectadas, incluindo sua divulgação em meios eletrônicos de acesso público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Interna: Comunicação de Não Conformidades

Gabarito: Errado. O chefe executivo de auditoria interna não deve dar amplo conhecimento de não conformidades detectadas em meios eletrônicos de acesso público. A comunicação de não conformidades é dirigida aos responsáveis pela governança ou ao nível de autoridade imediatamente superior, conforme as normas de auditoria (NBC TA 250). A transparência pública prevista no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) aplica-se a instrumentos específicos (planos, orçamentos, prestações de contas, relatórios fiscais), não aos achados de auditoria interna.

O erro da assertiva está em confundir os princípios de transparência do setor público com o dever de comunicação restrito do auditor interno. As normas de auditoria (NBC TA 250) determinam que o auditor comunique a não conformidade identificada ou suspeita aos responsáveis pela governança, salvo se proibido por lei ou regulamento, e, em caso de envolvimento da administração, ao nível de autoridade imediatamente superior (ex.: comitê de auditoria). Não há previsão de divulgação pública ampla, que poderia violar a confidencialidade e expor a entidade a riscos indevidos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta associar a transparência fiscal (LRF, art. 48) à comunicação de não conformidades pela auditoria interna. O art. 48 exige ampla divulgação de instrumentos de gestão fiscal, mas não de relatórios internos de auditoria. O auditor comunica a quem de direito, não ao público em geral.

Gabarito: Errado.

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