Questão de Auditoria — Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129710
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O chefe executivo de auditoria interna não deve dar amplo conhecimento de não conformidades detectadas em meios eletrônicos de acesso público. A comunicação de não conformidades é dirigida aos responsáveis pela governança ou ao nível de autoridade imediatamente superior, conforme as normas de auditoria (NBC TA 250). A transparência pública prevista no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) aplica-se a instrumentos específicos (planos, orçamentos, prestações de contas, relatórios fiscais), não aos achados de auditoria interna.
O erro da assertiva está em confundir os princípios de transparência do setor público com o dever de comunicação restrito do auditor interno. As normas de auditoria (NBC TA 250) determinam que o auditor comunique a não conformidade identificada ou suspeita aos responsáveis pela governança, salvo se proibido por lei ou regulamento, e, em caso de envolvimento da administração, ao nível de autoridade imediatamente superior (ex.: comitê de auditoria). Não há previsão de divulgação pública ampla, que poderia violar a confidencialidade e expor a entidade a riscos indevidos.
A banca tenta associar a transparência fiscal (LRF, art. 48) à comunicação de não conformidades pela auditoria interna. O art. 48 exige ampla divulgação de instrumentos de gestão fiscal, mas não de relatórios internos de auditoria. O auditor comunica a quem de direito, não ao público em geral.
Gabarito: Errado.
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