Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129712
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O nível de independência dos auditores externos é maior que o dos internos, conforme a doutrina e as normas de auditoria. O auditor externo (independente) não possui vínculo empregatício com a entidade auditada, gozando de independência plena, enquanto o auditor interno, como funcionário da organização, possui autonomia profissional, mas em grau reduzido.
A diferença está na essência das atividades: o auditor externo é contratado para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras, devendo ser imparcial e livre de influências. Já o auditor interno atua na melhoria dos controles e processos, subordinado hierarquicamente à administração, o que limita sua independência. As normas profissionais (NBC PI 01, revogada, mas conceitos ainda aplicáveis) e a doutrina (Crepaldi, Attie) são unânimes nesse ponto.
Cuidado para não confundir autonomia profissional com independência. O auditor interno tem autonomia técnica (pode planejar e executar seu trabalho sem interferências), mas não possui a independência plena do auditor externo, que é um terceiro alheio à estrutura da entidade. A banca explora justamente essa diferença.
✅ CERTO.
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