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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce129717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Julgue o item a seguir, relativos ao direito societário.De acordo com a Lei de Sociedades Anônimas, formada uma companhia, esta será considerada mercantil, exceto se seu objeto social for a prestação de serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Anônima – Natureza mercantil

Gabarito: Errado. A Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) determina que a companhia é sempre considerada mercantil, qualquer que seja o seu objeto social, não havendo exceção para prestação de serviços. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta.

Art. 2, §1Lei-6404

Art. 2º – “Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.”

§ 1º – “Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.”

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a prestação de serviços retiraria o caráter mercantil da companhia. No entanto, o § 1º do art. 2º é categórico: independentemente do objeto (seja industrial, comercial, prestação de serviços ou qualquer outro), a sociedade anônima é sempre mercantil. Essa regra difere, por exemplo, das sociedades simples (como as limitadas com objeto não empresarial), que podem ser registradas como civis. Para as S/A, não há essa distinção.

1Natureza mercantil
Qualquer objeto social
Sem exceção
2Objeto possível
Industrial
Comercial
Prestação de serviços
Qualquer fim lucrativo lícito
3Diferença: sociedades simples
Podem ser não empresariais
Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)
LEVELsoulevel.com.br
Sociedade Anônima (Lei 6.404/76): Natureza mercantil (Qualquer objeto social, Sem exceção); Objeto possível (Industrial, Comercial, Prestação de serviços, Qualquer fim lucrativo lícito); Diferença: sociedades simples (Podem ser não empresariais)

ERRADO. O item está errado, pois a exceção mencionada não existe no ordenamento jurídico.

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