Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129719
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O credor pode, sim, buscar a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando o devedor pessoa física transfere seu patrimônio para uma pessoa jurídica da qual é sócio, com o intuito de frustrar a cobrança. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 133, §2º, expressamente estende o incidente de desconsideração à hipótese inversa, permitindo que o patrimônio da pessoa jurídica seja atingido para saldar dívidas pessoais do sócio.
Art. 133, §2º — “Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.”
A desconsideração inversa é reconhecida pela doutrina e jurisprudência como instrumento de combate à fraude contra credores, exigindo a comprovação de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme teoria maior do art. 50 do Código Civil. No caso descrito, a transferência de bens para dificultar a cobrança configura exatamente o desvio de finalidade que autoriza a medida.
Portanto, a afirmação está correta.
✅ CERTO — Gabarito oficial: C.
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